O Fórum Nacional do Transporte deu entrada na Justiça Federal de Curitiba com ação ordinária para a anulação de todos os termos aditivos celebrados entre o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Rodagens com as seis concessionárias que compõem o “Anel de Integração”, acordos estes ocorridos nos anos de 2000 e 2002 e a nulidade do termo de ajuste celebrado em 13.12.2011 entre o DER e a concessionária Rodovia das Cataratas, para a duplicação da pista entre Medianeira a Matelândia. A ação busca ainda a decretação da nulidade de todos os contratos celebrados entre o Estado do Paraná com várias empresas para o apoio, fiscalização e supervisão dos contratos de pedágio, como por exemplo, a FIA e a FIPE.
O Fórum propôs esta nova ação, pois tentou ingressar, como assistente, na ação anulatória promovida pelo Estado do Paraná e o DER contra as mesmas concessionárias, processo que tramita na 2ª Vara Federal, (autos 2005.70.00.007929-7), mas o pedido foi indeferido. Nesta ação inclusive já houve o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 160 mil) à FIPE, empresa designada pelo juiz da causa, entretanto há mais de 2 anos este processo vem sistematicamente sendo suspenso a pedido das partes, dando a antever eventual conluio entre as partes.
Nesta nova ação, o Fórum traz em seu favor acórdão do Tribunal de Contas da União 346/2012, em que constata a evidência de desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de pedágio do Paraná e concede prazo de 360 dias para o Estado do Paraná prestar esclarecimentos, já esgotado. O Fórum ainda apresenta relatórios parciais do Tribunal de Contas do Paraná, onde conclui pela evidência da cobrança de tarifas em valores superiores ao devido.
Na ação, o Fórum demonstra, detalhadamente, a lesividade dos termos aditivos celebrados em 2000 e 2002, onde de um lado restabeleceu-se a cobrança do valor integral dos pedágios – reduzidos em 50% pelo governador Jaime Lerner, objeto do termo de ajuste unilateral-, e de outro liberaram-se as obras de duplicação e restauração previstas nos contratos originais, o que bem demonstra que as concessionárias há mais de 10 anos estão se locupletando de valores em detrimento dos usuários das estradas federais do Paraná.
Na mesma ação busca-se ainda a nulidade do contrato preliminar celebrado em 2003, pelo então governador Roberto Requião, onde a pretexto de obter uma redução de 30% da tarifa do pedágio, em troca excluiu-se os investimentos relativos a obras de restauração, melhoria e ampliação da capacidade das pistas, bem como a extinção das verbas para custeio da fiscalização e aparelhamento da polícia rodoviária.
Na sequência busca-se, também, a nulidade do termo de ajuste celebrado em 13.12.2011 entre o Estado do Paraná, representado pelo Sr. José Richa Filho, e a Rodovia das Cataratas, objetivando a duplicação da rodovia BR-277 na Cidade de Medianeira – obra já prevista no contrato original -, concedeu-se um reajuste da tarifa do pedágio, além daquele anual, de mais 3,82% em dezembro de 2013 e idêntico percentual em dezembro de 2014.
Nesta ação o Fórum ainda busca a decretação de nulidade, por manifesta lesividade ao erário público, de todos os contratos celebrados com o objetivo de contratar empresas para auxiliar na fiscalização e supervisão dos contratos de pedágio objeto das concorrências 013/2011 a 019/2011, celebrado entre o DER e 6 empresas particulares, cujos valores atingem a cifra de R$ 17 milhões de reais. Ainda neste sentido o contrato celebrado entre a AGEPAR e a FIPE – mesma empresa designada para realizar a perícia nos autos 2005.70.00.007929-7 – no valor de R$ 1.487.280,00. Mais ainda, busca-se a anulação do Contrato 337/2012, onde o DER contratou a empresa Fundação Instituto de Administração – FIA, no valor de R$ 3.361.680,00, para subsidiar o DER nos processos de revisão amigável dos contratos de concessões, ou processos judiciais, a fim de promover o equilíbrio econômico-financeiro dos mesmos.
Neste último aspecto o Fórum destaca a existência de várias organizações que já atuam neste setor, além do quadro técnico de servidores do DER, como ainda da AGEPAR, e neste sentido também a Comissão Tripartite, o TECPAR, etc.
A referida ação ordinária anulatória foi admitida pela Justiça Federal da 2ª Vara de Curitiba, e mesmo que indeferido o pedido de antecipação de tutela para redução imediata do valor das tarifas, determinou a citação das requeridas para contestarem o feito e o normal prosseguimento do feito. Dentre os pedidos há expressa menção da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e acaso comprovadas as nulidades apontadas – desde a falta de intervenção da União Federal nestes ajustes, como também a falta de intervenção do MPF, além da manifesta lesividade ao erário público -, pede a condenação dos agentes públicos na esfera civil, criminal e funcional.