O conceito de propriedade e mata ciliar devem gerar novos debates
O suplente de senador Sérgio Souza (PMDB-PR) acredita que a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CRA), portaria publica em Diário Oficial da União, nesta segunda-feia (05), causará muita polêmica. “Ela não inviabiliza a propriedade e não favorece ao reflorestamento de grandes áreas. Essa regulamentação, feita pelo Ministério do Meio Ambiente, define o conceito de propriedade. E é isso que causará muita polêmica”, disse sobre a regulamentação do Decreto 8.235/2014.
Ele explica que antes o que valia era a escritura pública no cartório de registro de imóveis. Agora, de acordo com o Ministério, o que passa a valer é que o imóvel rural é aquele de mesma propriedade, mesmo proprietário e que tenha extensão contígua. “Ou seja, se você tiver cinco sítios que você foi adquirindo durante sua vida, ou de seus ancestrais e eles forem todos juntos, eles serão um imóvel rural só. E deverão ser somados para efeito da conta da mata ciliar ou da reserva legal. Isso vai criar uma polêmica muito grande”, comentou.
Segundo o suplente, há produtores rurais que sabem que até quatro módulos rurais não há necessidade de reflorestar em área de reserva legal e, dependendo da região do Paraná e do Brasil, esse módulo vai de 17 a 18 hectares até 200 hectares. “A regra vai mudar e o produtor rural que tem cinco módulos esperava que valesse a questão da matrícula do imóvel e não essa interpretação do Ministério”, disse.
Souza prevê uma luta com relação a esta questão. “Hoje ninguém sabe o tamanho da sua propriedade. Sabe a quantidade de terra que possui. Com a nova regra, se tiver propriedade em dez lugares diferentes, terá 10 imóveis rurais, mas se tiver dez propriedades em dois lugares terá apenas duas propriedades rurais”.
Mata ciliar
Outro questionamento será com relação a mata ciliar. “Nós deveríamos ter um tamanho de mata ciliar para que todos tivessem uma metragem adequada para começar e não como ficou”, disse ao explicar que dependendo do tamanho da propriedade a mata ciliar é de cinco metros, independe se é no Rio Ivaí, Rio da Bula ou no Arroio que cruza a parte de baixo de Borrazópolis. “O grande proprietário tem que reflorestar 50, 100 metros isso cria um caminho de matas que não se prestam a sua finalidade que é preservar as margens dos rios e criar corredores de biodiversidade de fauna e flora”, observou.
“O erro já foi cometido e agora mais essa confusão do tamanho da propriedade vai gerar um grande debate’, afirmou. “Nós temos quer ter uma grande responsabilidade, enquanto homens públicos, para estabelecermos uma regra que seja aquela que sempre foi: tamanho da propriedade é o que está escrito na matrícula, na escritura pública, aquilo que está registrado em cartório”, alertou Souza.