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TSE decide e Minirreforma eleitoral não se aplica às Eleições de 2014
  Data/Hora: 26.jun.2014 - 15h 33 - Categoria: Politica  
 
 
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu consulta feita pelo senador Sérgio Souza (PMDB) no início deste ano e confirmou que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. “Uma pena que ficou para as próximas eleições. Mas, agora nós, políticos, temos a segurança de sabermos como é que nós vamos fazer a campanha este ano. Ou seja, ainda sob a legislação antiga”, comentou.

 

Sérgio Souza queria saber se a nova lei seria aplicada total ou parcialmente já nestas eleições. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2013 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro, mas o artigo 16 da Constituição Federal estabelece prazo mínimo de um ano de vigência para que uma lei que altere o processo eleitoral possa ser aplicada na eleição seguinte. “A composição dos tribunais eleitorais muda de dois em dois anos. Por isso, um esclarecimento do TSE poderia dar segurança jurídica a partidos e candidatos. E agora sabemos como proceder”, disse Souza.

 

Votação

A votação ocorreu nesta terça-feira (24) e a maioria do Plenário (4 a 3) acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que acredita que a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que acontece dia 5 de outubro. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

 

Em sessão anterior, o relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, havia votado no sentido da aplicação parcial da Lei nº 12.891. Na votação desta terça-feira (24), Noronha reafirmou seu voto e foi acompanhado pelos ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.

 

A minirreforma (Lei 12.891/2013) contém medidas para reduzir o custo das campanhas e, entre as mudanças, a limitação do número de cabos eleitorais que podem ser contratados pelos candidatos e a definição de teto de gastos com aluguel de veículos e alimentação de pessoal que trabalha na campanha.

 

 
 

 

 

 
 
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