Em decisão inédita no país, a Justiça Eleitoral determinou que, no prazo máximo
de 48 horas, o candidato à reeleição, governador Beto Richa (PSDB), apresente
os valores arrecadados e gastos por sua campanha no primeiro mês.
Contrariando a legislação eleitoral, Richa entregou zerada a primeira prestação
de contas, alegando que não arrecadou e nem gastou nada nos primeiros 30 dias
de campanha.
Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral brasileira entra em ação para
obrigar um candidato a apresentar seus gastos parciais de campanha.
A decisão da juíza Renata Estorilho Baganha atende a representação da coligação
Paraná Olhando pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata à
governadora.
“Verifico pela documentação acostada aos autos, que houve despesas contratadas
pelos representados. Houve um descumprimento do dever legal de prestar contas
parciais pelos representados, do que, por si só, decorre a quebra dos
princípios de isonomia e transparência necessária à Democracia e à condução do
pleito eleitoral, o que ocasiona a ausência de igualdade de oportunidade entre
os candidatos”, confirma a magistrada.
Para comprovar que Richa havia realizado gastos no primeiro mês de campanha, a
coligação de Gleisi Hoffmann apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR)
adesivos, panfletos, fotos e notícias veiculadas na internet que mostram o
governador inaugurando comitês e participando de eventos de campanha em
diversas regiões do Paraná.
“É muito evidente que o candidato à reeleição teve gastos de campanha neste
primeiro mês. Notícias de jornais e do próprio site de campanha mostram o
candidato em eventos no interior e inaugurando comitês. Nas ruas, carros
circulam com adesivos do candidato. Além disso, ele já lançou o site e um
espaço chamado de “Tenda Digital”, que inclusive oferecia internet gratuita
para visitantes. Tem equipe de imprensa que o acompanha e viaja pelo estado. Se
não é a campanha, quem está pagando por estes gastos?”, questiona o coordenador
jurídico da coligação Paraná Olhando pra Frente, Luiz Fernando Pereira.
A Lei nº 9.504/97 dispõe, expressamente em seu artigo 28, a obrigatoriedade dos
candidatos e comitês financeiros apresentarem sua prestação de contas parcial.
“Assim, havendo elementos fortes a indicar a existência de despesas já
contratadas pela parte representada (Resolução TSE nº 23.406/2014, artigo 31,
14) e com a conseqüente apresentação de contas "zeradas", a qual não
corresponde, em tese, com a efetiva movimentação de recursos até a data
prevista para a parcial, o caso é de ser concedida a medida requerida”, conclui
a juíza.
Caixa 2
Na eleição de 2008, quando foi reeleito prefeito de Curitiba, Beto Richa foi
investigado por suposto caixa dois de campanha.
A ação foi apresentada por partidos de oposição (PT, PMDB, PCdoB e PSC) a Richa
no governo municipal.
As legendas questionavam a participação do Comitê Lealdade na campanha do tucano.
O comitê era formado por integrantes do PRTB que decidiram abandonar a
candidatura de Fábio Camargo (PTB), oficialmente apoiado pelo partido, para
trabalhar em favor de Beto Richa.
O caso foi à Justiça depois da divulgação de um vídeo em que o coordenador do
comitê, Alexandre Gardolinski, aparecia entregando dinheiro a vários
ex-candidatos do PRTB a vereador. No total, 23 candidatos do partido abriram
mão de suas campanhas em busca de uma vaga na Câmara depois que o partido
decidiu não apoiar Richa.
Os partidos de oposição alegavam que o PSDB cometeu crime eleitoral ao não
prestar contas à Justiça do dinheiro movimentado no comitê.