Dizem que o que se houve nos corredores da “Casa Grande”, nos últimos dias têm sido questionamentos, lamentos e a busca desesperada para encontrarem dentro do labirinto que eles próprios criaram a porta de saída...
- “Você foi o culpado de termos negado todas as informações que ele nos solicitou”, dizia o primeiro Ministro, apontando para a sua própria imagem diante do espelho...
O espelho por sua vez, incorporando o espírito de Martin Luther King, lhe respondeu: “Um homem não pode subir em suas costas a não ser que você se curve”.
- Como assim?
- Sim, continuou o espelho: “Envia-lhe um pedido de desculpas e com ele o compromisso de que estão dispostos a mudar e se preocupar menos com os “trambiques e conchavos” e mais com a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas que mais precisam do serviço público, que não podem pagar um plano de saúde e tem que recorrer ao Ministério Público para conseguir uma Caixa de Remédio...
- Não estou entendendo. Como fazer isso? Começar por onde? Perguntou novamente ao espelho.
- Comece com o que tens em cima da tua mesa e numa demonstração de singeleza, inteireza de espírito e elevado senso de sociabilidade, mande-o um cartão com esse pensamento da Madre Tereza de Calcutá, impresso: “As palavras de amizade e conforto podem ser curtas e sucintas, mas o seu eco é infindável”.
- Espelho, espelho meu – estais me confundindo ainda mais, me obrigando a voltar atrás, pregar o BEM e governar com a razão e ainda manter em minhas decisões consideração, respeito e honradez?
- Sim! Isso mesmo... Lembra-se daquela negociata nada republicana, envolvendo interesses políticos/financeiros – aquele Projeto de Lei que previa a troca de terreno para o Aterro Municipal, com lotes da Reserva Técnica do Município, em que foi sonegado dos Vereadores a Declaração da equipe técnica do Município, onde eles recomendava a inviabilidade desta aquisição?
Faça a coisa certa, reenvie um novo Projeto de Lei ao Legislativo com a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 00/2015 – O referido projeto tem como objetivo revogar a Lei 40/2015, tendo em vista a inconstitucionalidade do mesmo.
Exposição de motivos: Essa recomendação visa atender a recomendação Administrativa 04/2015, formulada pelo Ministério Público do Paraná, tendo em vista que a aprovação do mesmo fere a Lei 8.429-982/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
Confira a recomendação do Ministério Público enviada ao Legislativo Municipal: