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João Maria
 
   
 
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Com a cumplicidade do Legislativo, em pleno Ano Eleitoral, Rumo Novo abre a “mala” e através de Projetos legaliza e viabiliza uma possível reeleição...
  Data/Hora: 29.mar.2016 - 10h 3 - Colunista: João Maria  
 
 
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Como assim? Sim! Se quiser ver isto com os seus próprios olhos, basta visitar as sessões do Legislativo Municipal de São Miguel do Iguaçu. As sessões ordinárias acontecem todas as segundas-feiras, às 17h00...

 

Você que trabalha e tem os seus afazeres, já deve ter visto que o horário (17h00) não é nada convidativo para que você possa assistir às sessões...

 

O horário de expediente nas repartições vai até as 18h00 e se você é funcionário de uma empresa pública ou privada, fica difícil toda a semana pedir licença para o patrão e se deslocar até a Câmara para assistir as sessões...

 

Vale frisar que esse horário das sessões, não foi fixado pelo atual presidente, Nilton Wernke. E acreditem, se ele tentar modificá-lo, é bem possível que um dos atuais “fiéis servidores” da Casa Grande poderá entrar com pedido de abertura de uma Comissão Processante, alegando como motivo: – “incitar a população para fiscalizar e perturbar o ambiente interno da Câmara”.

 

 

Aliás, a esse respeito, parabéns aos funcionários que tem atendido a convocação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e comparecido nas sessões para ver de perto como anda os trabalhos na Casa.

 

Lembram do funcionário público Sandro Teixeira, motorista que estava lotado no Pronto Atendimento e que o Primeiro Ministro deste Desgoverno, alegando “motivos imperiosos” o transferiu e o colocou na Pedreira Serra do Mico para ficar sentado em cima das pedras, olhando para o céu e contando os aviões que cruzam e sangram o Universo?

 

Faço questão de citar o nome desse funcionário novamente, por que graças a sua coragem e determinação em bater de frente com esses desajustados sociais, é que algo diferente está acontecendo no coletivo social envolvendo o funcionalismo – alertando os demais a se posicionarem contra esses vermes que estão corroendo e destruindo o nosso futuro como município.

 

Como assim? Sim! Esse funcionário assim que soube da sua transferência abusiva, entrou com um mandato de Segurança na Justiça, alegando justamente que o Estatuto dos Servidores estava sendo desrespeitado e os seus direitos vilipendiados...

 

Imediatamente, o Rumo Novo, tentando corrigir e dar um ar de legalidade aos seus desmandos, encaminho para o Legislativo o Projeto de Lei 0021/2016, alterando a Lei Municipal 2.666/2016. Lei essa que ante da sua aprovação tinha sido discutida e amplamente debatida com todos os setores envolvidos...

 

O funcionário questionou a sua retirada como motorista do Pronto Atendimento, feita ao arrepio do Estatuto do Servidor no dia 02 de março – e imediatamente, no dia 04 de março foi enviada uma mensagem ao Legislativo solicitando a mudança na Lei visando justificar e dar um ar de clareza e transparência a mais esse desmando...  

 

O que diz o Art. 1º - O inciso 3º do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.666/2015: “A remoção ocorrerá, mediante concordância do servidor; dispensada esta em casos de imperiosa necessidade do serviço público”.

 

Veja a nova redação deste mesmo inciso, encaminhada para modificação através do Projeto de Lei 0021/2016: “A remoção ocorrerá, independentemente da concordância do servidor em casos de excesso de servidores no setor, ou quando houver necessidades de redistribuição para melhor atendimento do serviço público, respeitando os seguintes critérios:

 

I – Havendo mais de um servidor que possa ser removido, será escolhido aquele que menos tempo de serviço no setor/órgão/local de trabalho.

 

II – Em caso de empate o critério será a menor idade.

 

O Art. 2ª, e o inciso 4º do Artigo 32, eles estão tentando modificar também: atualmente consta:  “Em caso de remoção que independe do consentimento do servidor, este ocorrerá respeitando os seguintes critérios:

I – Havendo mais de um servidor que possa ser removido, será escolhido aquele com menos tempo de serviço no setor/órgão/local de trabalho.

 

II – Em caso de empate o critério será a menor idade.

 

Eles estão tentando modificar para:  “Por imperiosa necessidade da administração pública a remoção ocorrerá por escrito, independente do consentimento do servidor”.

 

O Presidente do Legislativo Municipal, vereador Nilton Wernke, consciente do seu dever e vendo que o que está se fazendo é mais uma aberração legislativa, não colocou novamente em pauta este Projeto de Lei, 0021/2016, que já foi aprovado em 1ª votação pela ampla maioria dos legisladores que estão a mando da Casa Grande no Legislativo Municipal (6x1).

 

O único voto contrário pela aprovação deste projeto na sessão anterior foi do vereador Raulique Farias, tendo em vista que o presidente só vota em caso de empate.

 

Como o presidente tem a prerrogativa de por iniciativa própria segurar até 45 dias, antes de colocar em pauta para votação, ele usou deste expediente para ganhar prazo. Assim que vencer esse prazo de 45 dias, ainda existe a possibilidade do vereador Raulique Farias, pedir vista, pegar o projeto e colocá-lo debaixo do braço e levar para o seu local de trabalho e mostrar par o povo essa patifaria que estão tentando fazer com os funcionários...

 

Para se ter uma idéia dessa aberração, com a modificação dessa Lei, como o Primeiro Ministro quer, isso vai lhe dar poderes para se quiser transferir qualquer desafeto seu, sem tem que dar nenhuma explicação. Ele pode pegar um médico, por exemplo, e mandá-lo consultar as pedras na Pedreira da Serra do Mico, para verificar se as mesmas não estão contaminadas com fungos.

 

Até lá, a esperança que se tem é que a Justiça faça JUSTIÇA e se pronuncie sobre o mandato de Segurança impetrado pelo servidor...

 

Essa matéria já ficou grande demais, mas volto a esse assunto para falar sobre Projeto de Leis repassando recursos generosos em pleno Ano Eleitoral. Uma legalização deslavada e comprovada de apoio a reeleição do atual SUPLICANTE...

 

VEJA a PAUTA DO EXECUTIVO DESTA SESSÃO:

 

Projeto de Lei 0020/2016 – Convênio com Lar dos Idosos no valor de até R$ 75.000,00, cujo objetivo é ajudar manter as atividades daquela instituição... Aprovado em 2ª votação.

 

Projeto de Lei 0023/2016 – Converte área rural em urbana para Implantação de Loteamento anexo a Pousada das Águas – Aprovado em 2ª votação...

 

Projeto de Lei 0024/2016 – Cria cargos e amplia número de vagas destinado a cargos de técnicos em saúde bucal e atendente de farmácia e outros... – Aprovado em 2ª votação...

 

Projeto de Lei 26/2016 - Amplia o número de vagas no Quadro Celetista para cargo de Agentes de Combate a Endemias – Aprovado em 2ª votação...

 

Projeto de Lei 27/2016 - Autoriza celebrar abertura de crédito especial de R$ 4.750,00 para construção de Barracão da Cultura Indigna – Aprovado em 1ª votação...

 

Projeto de Lei 28/2016 – Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 81.540,00, destinado a Manutenção de atividades nas escolas municipais e centros Educacionais, Pestalozzi – Aprovado em 1ª votação...

 

Projeto de Lei 29/2016 – Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 100.000,00 para a APROSMI – convênio firmado entre o município e a Entidade – Aprovado em 1ª votação...

 

Projeto de Lei 30/2016 – Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 26.332,04, destinado a aquisição de academias ao ar livre nas Praças do município – Aprovado em 1ª votação.

 

Projeto de Lei 32/2016 – Autoriza abertura de crédito no valor de R$ 100.000,00 para manutenção de atividades da APROSMI – Aprovado pela tramitação...

 

Projeto de Lei 33/2016 – Autoriza abertura de crédito especial em até R$ 1.500.000,00 destinado a aquisição de equipamentos para estrutura física/Maternidade/material de consumo em geral/ serviços: água, luz, telefone... Aprovado pela tramitação.

 

Projeto de Lei 34/2016 – Autoriza abertura de crédito especial em até R$ 331.974,56 destinado a Manutenção do CAPS e 60% destinado a folha de pagamento da equipe incluindo aluguel do local para desenvolver atividades... Aprovado pela tramitação.

 

MATÉRIAS DO LEGISLATIVO

 

Projeto de Lei 10/2016 – Institui Semana do Lixo Zero – de iniciativa do vereador Somavila – Aprovado em 2ª votação.

 

Projeto de Resolução 03 e 04/2016 – Altera art/Regimento Interno de autoria dos vereadores Elton/Edson/Francisco Machado Mota – Aprovado pela tramitação...

 

Indicações:

17/2015 – de iniciativa do vereador Marcos Murbak, solicitando melhorias no Cemitério Parque. 

 

 

Comentários
Luciana Regina Ghellere Montibeller
 
Luciana Regina Ghellere Montibeller A alteração do estatuto que está em questão não afeta somente o momento atual mas os proximos que virão pois dará chances as velhas e novas perseguições e o que queremos é acabar de vez com essas situações totalmente politiqueiras, as quais em nenhum momento estão voltadas ao bem estar da população atendida...
 
Martinho Donel
 
Martinho Donel Esse horário realmente deveria mudar! Fica inacessível para maioria da população!
 
Sirlei Ronchi
 
Sirlei Ronchi Faço minha as palavras da amiga Luciana Regina Ghellere Montibeller pois ja senti na pele estas perseguição pois na época não tínhamos ninguém pra nós defender fui trasferida pra mais de 5 vezes e sempre sem motivo só pelo prazer de trasferir trabalhei até de porteira de escola não que este serviço me diminuiu em momento algum e sempre fiz meu trabalho bem feito mas se tinha um concurso deveria ter sido respeitado e tudo isto por não conher meus direito e não tinha um sindicato que defendese os sirvidores então vamos nós unir e não deixar acontecer esta aberração contra nós servidores.
 
 
Enorberto Teodoro
 
Enorberto Teodoro O QUE FICA BEM CLARO AOS OLHOS DOS SERVIDORES, É QUE ELES DO EXECUTIVOS NÃO QUEREM NINGUÉM QUE SE OPONHA Â SUAS VONTADES ,PROVANDO ONDE ESTÁ O ERRO QUE É IMEDIATAMENTE REMOVIDOS.
 
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