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Gleisi vai ao STF contra inconstitucionalidade de indiciamento policial
  Data/Hora: 5.abr.2016 - 9h 11 - Categoria: Politica  
 
 
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“Só posso entender este ato da autoridade policial, que conhece bem os dispositivos constitucionais, no contexto político de pretender me expor publicamente, já que um indiciamento policial geraria, como gerou, notícia nos amplos setores da mídia, ao contrário de um relatório ao Procurador Geral da República, como deveria ser”. Com esta afirmação, a senadora Gleisi Hoffmann informou no plenário do Senado que protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal, reclamação que trata do seu indiciamento pela Polícia Federal na semana passada.

 

“Jamais usei da minha condição de parlamentar para criticar a operação Lava Jato ou o trabalho de investigação”, afirmou a Senadora. “Contudo, não posso permanecer calada diante dos reiterados excessos cometidos pela Polícia Federal, que insiste em extrapolar seus deveres funcionais em todo esse inquérito, por vezes usurpando a competência da Corte Suprema e em afronta às normas estabelecidas pela Constituição”, complementou.

 

A Senadora afirmou ainda que, a normativa constitucional é clara: “a Autoridade Policial não dispõe de amplos e ilimitados poderes, a ponto de lhe ser permitido indiciar um parlamentar federal, sem com isso usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal”.

 

Assim sendo, o indiciamento promovido pela Polícia Federal nas investigações que foram instauradas contra a senadora Gleisi na operação Lava Jato, não foi comunicado à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, significando afronta ao Dispositivo Constitucional.

 

 

Além disso, a senadora enviou representação ao ministro da Justiça Eugênio de Aragão, a fim de apurar as razões que levaram a Polícia Federal a agir em total afronta às leis constitucionais e às suas prerrogativas funcionais. “Vou continuar minha defesa e provar inocência, sempre confiando na Justiça e na política como meios de garantir direitos e melhorar o convívio social”, concluiu.

 

Áudio – Rádio Senado (em anexo).

 

 

Vídeo – Disponível em https://we.tl/kijit8HGPp

 
 

 

 

 
 
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