Decisão atende pedido formulado pelo MPF. Lobista foi condenado a 16 anos e dois meses de prisão
Foto: (internet) - texto: (assessoria - mpf) - A Justiça Federal, acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público, reconheceu, nesta quinta-feira (19) o a violação do acordo de colaboração premiada do lobista Fernando Antônio Hourneaux de Moura. Na decisão, em que também foi condenado o ex-ministro José Dirceu, Fernando Moura teve pena fixada de 16 anos e dois meses, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e pertinência à organização criminosa.
O condenado atuou a mando de José Dirceu na indicação de cargos dentro Petrobras e recebeu pelo menos R$ 5 milhões em propina paga por empreiteiras que mantinham contratos fechados com a estatal. Além de ter violado seu acordo, Moura teve sua prisão preventiva restabelecida.
O colaborador entrou em contradição ao afirmar, durante seu interrogatório na Justiça Federal no dia 22 de janeiro, que José Dirceu não teve participação em sua decisão de mudar de país na época do escândalo do Mensalão. O lobista também mentiu ao afirmar que não teria participação de repasses de valores para o ex-ministro, contrariando o conteúdo de seus depoimentos em regime de colaboração. Fernando também negou que tivesse lido o acordo de colaboração antes de assiná-lo.
Uma semana depois, ainda em janeiro, Moura voltou atrás e mudou sua versão alegando que teria sofrido uma “ameaça velada´´. Entretanto, o MPF constatou que a justificativa apresentada pelo acusado foi infundada e instaurou um Procedimento de Apuração de Violação de Acordo de Colaboração Premiada e, posteriormente, requereu à Justiça Federal a quebra do acordo.
Para o Procurador Deltan Dallagnol, “o emprego consistente e cuidadoso da colaboração premiada impulsionou a expansão da Lava Jato, cujas penas, agora, ultrapassam mais de mil anos de prisão. O reconhecimento judicial, acolhendo pedido do Ministério Público, da violação do acordo reforça a importância da boa-fé e do compromisso com a verdade por parte dos colaboradores da Justiça. Violado o acordo, o colaborador se sujeita às penas integrais dos crimes como qualquer outro réu.”
O Procurador da República Roberson Pozzobon ressaltou que “assim como meia verdade é uma mentira inteira, não há meio acordo de colaboração. O acordo de colaboração é amarrado com uma série de compromissos, sendo que o principal deles é o dever de dizer toda a verdade do início ao fim do procedimento. A quebra desse dever impacta todo o acordo para que não exista um incentivo em mentiras que, embora pontuais, podem beneficiar ou prejudicar, e muito, outros indivíduos e, em especial, a sociedade”.
Na sentença proferida, o juiz federal Sérgio Moro reforçou a gravidade da postura adotada por Fernando Moura. “Não se trata de tratamento severo, pois o colaborador que mente, além de comprometer seu acordo, coloca em risco a integridade da Justiça e a segurança de terceiros que podem ser incriminados indevidamente”, afirmou o magistrado.
Acordos
Dentro das investigações da Operação Lava Jato já foram fechados 57 acordos, sendo 52 de colaboração premiada (incluindo aquele que foi oficialmente quebrado pela Justiça), cinco de leniência e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Além de Fernando Moura, o Ministério Público Federal também protocolou perante a Justiça Federal procedimento de averiguação de descumprimento de acordos de colaboração de outros dois investigados, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales. Nesses casos foi constatado que deixaram de cumprir fielmente as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível pactuada no acordo. Além disso, apuraram-se indícios de possível envolvimento dos colaboradores em novos fatos criminosos por eles não reconhecidos no âmbito de seus acordos de colaboração. O procedimento está em trâmite perante a 13ª Vara Federal.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção; implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.
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