É bem possível que eles não saibam que: “o agente público só pode fazer o que está previsto em lei e normas dela decorrentes, ou seja, seus atos são vinculados ao que dispõem o estatuto e atribuições do cargo que ocupa – traduzindo – “o desvio de função é uma prática proibida no serviço público”.
Por que digo isto?
Por que a Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, é clara no seu Art. 4º, ao definir que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
E continua no Art. 5º - “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente público ou de terceiro, dar-se-á integral ressarcimento do dano”.
Sobre o que estou me referindo?
Estou me referindo ao grave acidente ocorrido no último sábado, por volta das 7h15 na BR-277, no trevo na saída de São Miguel do Iguaçu, para Medianeira, onde o funcionário público Francisco Veloso, 42 anos, veio a óbito após bater a Caçamba da Prefeitura Municipal com uma carreta Scania, dirigida por Otaviano Luiz Lemos, 56 anos.
Mas não foi um acidente?
Sim, foi um acidente e acidentes, de fato, ninguém sabe quando pode ou não acontecer – mas também é fato, que se a Lei fosse observada como deve ser esse funcionário público não estaria naquele local com um veículo da prefeitura, tendo em vista que a sua contratação como CC-10, é para ser Diretor de Manutenção do Setor de Abastecimento de Águas (pelo menos é o que está descrito no seu Decreto de nomeação nº 202/2016, assinado pelo prefeito Claudiomiro da Costa Dutra e pelo seu Secretário de Administração, Valdecir Lago).
É fato também, e os próprios vereadores sabem disso que só pode dirigir um veículo público motorista concursado – ou seja, esse servidor não poderia estar dirigindo um caminhão da prefeitura, num final de semana, sem que houvesse qualquer emergência, como calamidade pública para tanto.
Diante de todas essas irregularidades, como os nossos “nobres” vereadores tanto da situação como da oposição, não usaram da Tribuna para pelo menos comentar esse fato?
Um dos vereadores de oposição me disse que foi por respeito à família... Eu me pergunto: Qual é o desrespeito a família em comentar uma irregularidade como essa que não foi o servidor que cometeu e sim o Chefe do Executivo que lhe impôs essa condição ao contratá-lo?
Como assim, impôs essa condição? Sim! É o que se houve por aí – e diante desse silêncio todo dos nobres edis no parlamento, nota-se que não se trata de boatos e sim de fatos...
E que fatos são esses? De que esse servidor que foi contratado como CC-10, era mais um cabo eleitoral de um dos vereadores que dão sustentação a base governista do prefeito na Câmara...
Talvez não esteja aí à resposta do por que de tantos e tantos CCs na Prefeitura? Isso é ou não é desvio de função? Isso é ou não é crime eleitoral?
Esse é um caso que merece uma rigorosa investigação por parte do Ministério Público, tendo em vista que os nossos VEREADORES sobre a presidência do “protegido” Edson Ferreira, mais uma vez seja por medo, omissão ou qualquer outro tipo de pressão estão prevaricando de novo.
MATÉRIAS DO EXECUTIVO
Projeto de Lei 048/2016 – Cria Cargos no Quadro de Pessoal Comissionado, para o Hospital e Maternidade Municipal – Diretor Clínico e Diretor Administrativo. Aprovado pela tramitação.
Projeto de Lei 049/2016 – Cria Fórum de Educação no Município, visando a implementação e avaliação da Política Municipal de Educação. Aprovado pela tramitação.
Projeto de Lei 050/2016 – Abertura de crédito no valor de R$ 8.461,13, destinado ao Programa crescer em família (para equipamentos e material permanente) - Aprovado pela tramitação.
Projeto de Lei 051/2016 – Abertura de crédito no valor de R$ 1.121,64, destinado ao Programa crescer em família (indenização e restituição) – Aprovado pela tramitação.
MATÉRIAS DO LEGISLATIVO
Indicação 27/2016 – de autoria do vereador Edson Ferreira, Dispõe sobre Honorários no setor de Engenharia, Arquitetura e Medicina Veterinária, cujo objetivo, é alcançar o teto Maximo hoje fixado em R$ 5.280,00