Nicolao Dino também reforçou importância da implantação de mecanismos mais rigorosos de controle do financiamento de campanhas
“A preocupação é uma só, o empenho é praticamente unívoco, estamos empenhados em realizar eleições limpas, livres, igualitárias e justas.” Com estas palavras, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, sintetizou a importância da audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira, 24 de junho, com a participação de cidadãos, procuradores, promotores eleitorais, agremiações partidárias e políticos na sede do Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE-PR), no bairro Prado Velho, em Curitiba.
Além de Nicolao Dino, estiveram presentes o vice-presidente do TRE-PR, Adalberto Jorge Xisto Pereira; a procuradora regional da República e coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani Siqueira; a procuradora-chefe do MPF-PR, Paula Cristina Conti Thá; o procurador Regional Eleitoral no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira; o coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do Paraná, Armando Antonio Sobreiro Neto; o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, entre outras autoridades.
Na quinta-feira, 23, foi realizada uma reunião com promotores eleitorais de Curitiba na sede do Ministério Público Estadual do Paraná, no Centro Cívico. A reunião e a audiência pública realizadas na capital paranaense integram uma das etapas do planejamento da atuação do Ministério Público Eleitoral para as Eleições 2016, que mobilizam 5.580 municípios brasileiros.
Além de destacar a importância da atuação preventiva e repressiva do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino falou sobre as mudanças trazidas pela legislação no financiamento de campanhas, sobre o processo eleitoral, a atuação das agremiações partidárias e a importância do projeto de Lei das Dez Medidas Contra a Corrupção que prevê a responsabilização dos partidos políticos.
Dino defende que sejam instituídos mecanismos mais rigorosos de controle do financiamento de campanhas. Para ele, a limitação para que apenas pessoas físicas possam fazer contribuições aos partidos já é um grande passo, mas não o suficiente. Um dos projetos capitaneados pelo Ministério Público Federal no bojo das Dez Medidas Contra a Corrupção – o de responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois –, segundo Dino, pode melhorar o sistema de controle e repressão. “Essa responsabilização objetiva do partido político me parece estimular um controle externo das agremiações partidárias. Um compromisso das agremiações partidárias no sentido de melhor selecionar os seus candidatos e controlá-los para que não haja a utilização de recursos de caixa dois.”
Para os partidos, Dino deu um recado. “É preciso reforçar a ideia de que a democracia se realiza, se viabiliza e se materializa a partir da participação dos partidos políticos, e isso é um fator de extrema responsabilidade no contexto de funcionamento das agremiações partidárias. São eles que daqui a um mês terão a grave responsabilidade de escolher suas candidaturas, de definir quem são seus candidatos e candidatas”, afirmou.
No primeiro ano eleitoral no qual o financiamento de campanhas não é permitido às pessoas jurídicas, a coordenadora do Genafe, Ana Paula Mantovani Siqueira, destaca a necessidade de estar atento a esta nova questão. “O trabalho do Genafe, de coordenação e auxílio dos procuradores regionais eleitorais, este ano está voltado muito para coibir o caixa dois e fazer uma análise detalhada das doações das prestações de contas”, afirmou.
Esse limitador de gastos trazidos pela recente minirreforma eleitoral é tema novo para o próprio Ministério Público, afirma o procurador Regional Eleitoral, Alessandro José Fernandes Oliveira. “Talvez hoje o grande desafio do Ministério Público Eleitoral seja acompanhar a consolidação da jurisprudência dos entendimentos sobre essas alterações importantes do processo eleitoral, para fazer com que, por exemplo, o alcance da Lei da Ficha Limpa seja o maior possível e que o voto esteja cada vez mais orientado por fatores extremamente políticos do debate de ideias, e cada vez menos pelo volume orçamentário destinado às campanhas”, disse o procurador.
Encontros - Até agora já foram realizados encontros nas cidades de Maringá, Ponta Grossa e Londrina com o mesmo objetivo da reunião e audiência pública realizadas em Curitiba. As próximas cidades a receber a reunião da PRE com promotores e audiências públicas com a participação de agremiações partidárias e cidadãos são Pato Branco (7 e 8 de julho), Guarapuava (14 e 15 de julho) e Foz do Iguaçu (21 e 22 de julho).
Na última quarta-feira, 22, a Procuradoria Regional Eleitoral realizou um encontro com jornalistas tendo como tema O Ministério Público e as Eleições 2016 - a corrupção e o processo eleitoral, na sede da Procuradoria da República no Paraná (PRPR), para debater assuntos referentes às eleições 2016. Além do procurador regional eleitoral, participaram do encontro a coordenadora do Genafe e a procuradora-chefe do MPF-PR, Paula Cristina Conti Thá.
Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2 – Um das Dez Medias de Combate à Corrupção propostas pelo MPF propõe a modificação da Lei nº 9.096/95 para prever a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação à sua contabilidade paralela (caixa 2), e à prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. Também responderá o partido se utilizar, para fins eleitorais, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de multa.
A medida é importante porque, até então, apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido. No mesmo sentido, propomos a criminalização do caixa 2, inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e utilização desses recursos. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos.
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