Instituição panamenha com atuação clandestina no Brasil se valia de serviços da Mossak Fonseca para esconder quem eram os donos de contas bancárias
Na 32.ª fase da Operação da Lava Jato, deflagrada nesta quinta-feira, 7 de julho, são cumpridas pela Polícia Federal medidas cautelares com a finalidade de obter provas adicionais da atuação de organização criminosa internacional. Conforme as provas indicam, essa organização praticou crimes financeiros ao operar no Brasil, sem autorização, o banco panamenho FPB, e usou os serviços da Mossak Fonseca para constituir offshores a clientes e ocultar a propriedade de recursos. Busca-se ainda identificar a propriedade de contas em nome de offshores, sabendo-se que a Mossak constituiu empresas dessa espécie sediadas em paraísos fiscais, as quais foram usadas para lavar dinheiro, inclusive, oriundo de propinas pagas em função de contratos da Petrobras.
No total, foram expedidos 9 mandados de busca e apreensão e 7 mandados de condução coercitiva. Os alvos desta fase são funcionários e representantes no Brasil da instituição financeira sediada no Panamá que, embora atue no país sem a necessária autorização do Banco Central, não ostenta representação oficial. Ainda há evidências de que funcionários do banco atuavam por meio de uma empresa de assessoria financeira que teve seu quadro societário alterado no dia imediatamente posterior à deflagração da 22.ª fase da Operação Lava Jato (Triplo X).
A 32.ª fase constitui, aliás, um desdobramento da 22.ª fase da Lava Jato, que teve como alvo a Mossack Fonseca & Corporate Services, uma vez que os representantes do banco clandestino utilizavam os serviços da Mossack Fonseca para constituir offshores para seus clientes e procediam à abertura e gerenciamento de contas sediadas no exterior para eles, tudo por intermédio de escritório localizado em São Paulo.
Foram identificadas, por ora, 44 offshores constituídas pela Mossack Fonseca por solicitação dos funcionários do banco clandestino. Em documentos apreendidos na 22.ª fase a instituição financeira panamenha é apontada como cliente e constam como referência exatamente os funcionários do banco que atuam no Brasil.
Além disso, por ocasião do cumprimento das medidas ostensivas da 22.ª fase, foram colhidos fortes indícios de que a Mossack Fonseca e o banco clandestino atuavam em conjunto para constituir e registrar offshores para brasileiros, inclusive para futura venda a interessados em por meio delas promover ocultação patrimonial.
Dessa forma, os funcionários do banco panamenho no Brasil, além de atuarem de forma clandestina, garantiam anonimato aos seus clientes, pois, a partir da constituição das offshores, abriam e gerenciavam contas bancárias no exterior em seus nomes, permitindo a ocultação dos valores, havendo evidências de que offshores fornecidas pela Mossack foram usadas para ocultar recursos provenientes dos desvios perpetrados em detrimento da Petrobras.
A procuradora da República Jerusa Viecili ressalta a complexidade do esquema criminoso realizado ao longo dos últimos anos, “que pode ter facilitado a ocultação de recursos públicos desviados”, pois “havia uma dupla camada de lavagem de dinheiro: primeiro se constituíam offshores sediadas em paraísos fiscais para ocultar os reais donos do dinheiro e em seguida essas offshores mantinham contas em um banco clandestino.”
Chama a atenção da procuradora, ainda, a terceirização da lavagem. ``Mais e mais criminosos terceirizam a lavagem para diminuir riscos, recorrendo a operadores financeiros, bancos clandestinos ou fábricas de offshores”, ressaltou a procuradora.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, “um banco clandestino abre uma imensa brecha para a lavagem de dinheiro. Enquanto as transferências de recursos em bancos autorizados acontecem à luz do dia e são sindicáveis, as movimentações do banco clandestino ocorrem às sombras e permanecem escondidas.”
O procurador, que já publicou pesquisa sobre o assunto, lembra, ainda, que “as offshores se popularizam mais e mais dentre criminosos de colarinho branco como modernas versões do laranja e do testa de ferro. São mecanismos sofisticados utilizados com frequência para esconder o rosto do criminoso por trás de uma estrutura societária com aparência legítima.”
Processo: 5026655-62.2016.404.7000.
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