MPF-PR denunciou os envolvidos por crimes de tráfico internacional de drogas, organização criminosa, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro
A Justiça Federal do Paraná condenou 17 pessoas em processo decorrente da operação Ferrari, deflagrada em junho de 2015, em um trabalho conjunto entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). As investigações indicaram a existência de uma organização criminosa envolvida com tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro com atuação no Paraná e nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe. A sentença foi proferida na última semana pelo juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Conforme denunciado pelo MPF, os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa foram cometidos sob o comando de quatro líderes da quadrilha (três moravam em Londrina e um na cidade de Hortolândia – SP). Os ilícitos comprovados na denúncia ocorreram entre os anos de 2014 e 2015, e o patrimônio, fruto da série de crimes cometidos, chegou a ultrapassar os R$ 80 milhões.
Foram condenados Adib Kadri (20 anos, 7 meses e 15 dias); Alexandre Pereira (11 anos, 3 meses e 24 dias); Alexandre Teodoro de Souza (26 anos, 7 meses e 12 dias de reclusão); Anderson Eduardo Cruz dos Santos (14 anos e 3 meses); Clayton Ribeiro da Silva (13 anos, 1 mês e 29 dias); Cristiane Rodrigues (9 anos, 7 meses e 29 dias); Daniel Dias Lopes (9 anos, 8 meses e 12 dias); Eder Adriano Banzatti (22 anos, 11 meses e 17 dias); Jairo Alves Costa (14 anos e 3 meses); João José Diogo Junior (7 anos e 6 meses); Kléber Antonio Sandaniel (9 anos, 7 meses e 29 dias); Leonardo Barbosa de Souza (8 anos, 3 meses e 29 dias); Luís Fernando Pachelli (8 anos e 10 meses); Manoel Fernandes da Silva (26 anos e 5 meses); Nasser Kadri (20 anos, 7 meses e 15 dias); Valdeci Vieira da Costa (26 anos e 5 meses) e Vanderlino Rodrigues dos Santos (13 anos, 2 meses e 15 dias).
O “modus operandi” da organização consistia na importação de pasta de cocaína do Peru e da Bolívia (via Paraguai); aquisição da droga e insumos necessários para o refino da matéria-prima e adulteração do produto final (cloridrato de cocaína) em laboratórios de São Paulo e Bahia; transporte da droga; distribuição ao núcleo comprador; transporte dos pagamentos, em espécie, ao núcleo comprador (utilizando aviões de carreira, inicialmente, e depois em veículos leves); ocultação, dissimulação e integração do dinheiro ilícito por meio de empresas de fachada e laranjas (lavagem de dinheiro); e supressão de documentos e objetos relacionados aos crimes.
“No decorrer da fundamentação desta sentença restou evidenciada, à exaustão, a existência de um grande agrupamento criminoso, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão interna de tarefas, destinado à prática dos crimes de tráfico transnacional de entorpecentes e de lavagem dos ativos decorrentes do narcotráfico. Outrossim, demonstrou-se a existência de vínculo estável e permanente, para o fim de praticar ilícitos, entre os integrantes das diversas células desta organização criminosa”, destaca o juiz em um dos trechos da sentença.
A sentença também determina que parte dos bens da quadrilha seja leiloada e o dinheiro seja destinado a órgãos públicos. Entre os bens estão cerca de 80 automóveis, joias, relógios e aparelhos eletrônicos. O magistrado ainda decretou o perdimento de 25 imóveis, entre casas, apartamentos e empresas. Alguns imóveis poderão ser usados por órgãos públicos e parte do dinheiro daqueles que forem vendidos será investigado em novas operações policiais.
Confira a sentença anexa.
Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná