Esse Projeto de Lei 035, devolvido ontem (02), ao Executivo, constava em todas as pautas das sessões do Legislativo deste ano. Inicialmente, ele chegou aquela Casa em regime de urgência, urgentíssimo. Posteriormente, o prefeito resolveu colocar as “barbas de molho” e, por ofício, solicitou a retirada do regime de urgência.
Como havíamos recebidos um alerta, ainda em dezembro sobre esse assunto, inclusive com riqueza de detalhes, cujos pormenores não dão para escrever aqui por ser assunto proibido, principalmente entre os mais jovens que ainda trazem em seu íntimo o “bálsamo da ética e da retidão mental espiritual”, uma das nossas primeiras providências foi alertar por escrito o presidente Eliseo Marciano Presa de que deveria averiguar e investigar esse assunto com profundidade antes de votá-lo em plenário.
Na sessão de ontem (02), atendendo um parecer do Vereador Francisco Machado Motta, que solicitava a devolução do mesmo ao Executivo, por unanimidade todos votaram a favor.
Eu me pergunto: Só devolver?
Acredito que não. Até por que, se os nobres edis se convenceram de que existe algo neste projeto que precisa de maiores explicações, como fiscais do povo e exercendo com dignidade o cargo para o qual foram eleitos, deveriam sim devolvê-lo - mas, na sequência criar uma Comissão de Averiguação e ir fundo nesta questão e buscarem resposta para uma série de perguntas que ficam no ar, tais como:
A Lei 1.918, aprovada pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito Eli Ghellere em 2007, por exemplo, previa o recebimento do imóvel em questão pela Prefeitura Municipal, como parte de pagamento de um Financiamento que o município fez de R$ 600.000,00 (se não me falha a memória em 2003).
Essas benfeitorias foram recebidas pelo município no valor de R$ 265.000,00 (em 2007), valor esse que quitava parte do financiamento até aquela data.
E o restante da dívida?
Segundo as informações que recebemos o restante da dívida foi quitada no final do ano passado.
As perguntas que ficam no ar são:
Por que o município não tomou posse do imóvel desde 2007?
A Lei, aprovada, divulgada e sancionada na época, pelo prefeito Eli Ghellere, é clara: “o município estava recebendo o imóvel pelo valor de R$ 265.000,00 para quitar parte da dívida que o município tinha com a empresa”.
Em nenhum dos parágrafos desta Lei está escrito que o município estava recebendo o imóvel como garantia da dívida, como uns e outros querem insinuar. Ou seja, a partir da divulgação e a sanção da referida Lei, esse imóvel deveria ter se incorporado imediatamente ao Patrimônio do Município.
Quem ficou usando e recebendo os aluguéis destas instalações, até o dia de hoje?
Em visita ao empresário que hoje toca naquele local uma Gráfica, ele nos informou que sempre pagou regularmente o aluguel à própria empresa que havia vendida o imóvel para o município em 2007.
- Podes me passar cópias dos recibos destes pagamentos, lhe perguntei recentemente.
- Os recibos não são nominais a empresa. Umas vezes passava por aqui um rapaz, outro dia era um senhor já bem mais velho – e às vezes eu depositava em conta corrente o valor, me respondeu o empresário, que é bom que se diga, com toda a sinceridade e deixando claro que desconhecia a existência dessa Lei 1.918.
Fazer mau uso do Patrimônio Público é crime previsto em Lei e os responsáveis, caso obtenha mandato eletivo, ou seja funcionário de carreira, devem responder a uma Ação de Improbidade Administrativa...
É por essas e outras que temos feitos alertas constantes ao Presidente Eliseo Marciano Presa de que ele tem que assumir por inteiro a presidência do Legislativo, um dos poderes mais importante da República...
Não é só devolver o Projeto não... Para cumprir com o seu verdadeiro papel de Presidente de um Poder cuja missão é fiscalizar os atos do Executivo, além da devolução, deveria constituir uma Comissão Legislativa com a missão específica de levantar e colocar em panos limpos e mostrar para a população o que realmente está por detrás de todo isso...
Se isso fosse um caso isolado, tubo bem, mas é público e notório que práticas como essa passou a ser algo comum entre os amigos do Rei...
Se os nobres “edis” acham que não tem competência para desvendar um assunto desta natureza, visitem o Ministério Público ao lado e peçam ajuda. Como diz o Sílvio no seu Programa, “TUDO POR DINHEIRO”: “peçam ajuda aos Universitários”.
Vejam a pauta da sessão de ontem:
MATÉRIAS DO EXECUTIVO
Projeto de Lei 035/2017 Revoga Lei 1918/2017 – Tramitação Legal - Objetivo: Lei que autorizou receber imóvel em pagamento da Empresa MP Produções – “Aprovado por unanimidade o PARECER do vereador Francisco Machado Motta que solicita a devolução do mesmo ao Executivo Municipal.”
Projeto de Lei 047/2017 Autoriza Termo de Cooperação com ADAPAR – Objetivo: Cedência de servidor do quadro efetivo. Aprovado em 2ª votação.
Projeto de Lei 053/2017 Utilidade Pública da Assoc. Esportiva União de Futebol de S.M.I. - Objetivo: Realizar parcerias com órgãos públicos – Aprovado em 2ª votação.
Projeto de Lei 055/2017 Cria Cargos e amplia vagas do Quadro do Pessoal Efetivo – Objetivo dos Cargos: Atendente de Creche, Assist. Social e Psicólogos. Aprovado em 2ª Votação.
Projeto de Lei 057/2017 Nova redação em artigo da Lei Municipal 2.666/2015 – Objetivo: Referente Regime Jurídico dos Servidores Públicos – Aprovado em 1ª votação por 6x1. O voto contrário é do vereador Professor Ari, que justificou o seu voto dizendo que, em princípio, é contrário e que precisa de mais tempo para analisar esse assunto com profundidade (coerência). Voltamos a esse assunto, inclusive sobre os percentuais previstos.
Projeto de Lei 58/2017 Nova redação em artigo da Lei Municipal 2.706/2015 – Objetivo: Referente Plano de Cargos e Carreira e valorização dos Servidores. – Também Aprovado em 1ª votação por 6x1, com o voto contrário do Professor Ari, justificando os mesmos motivos do projeto anterior, citando inclusive os percentuais (assunto para outra matéria)
Projeto de Lei 59/2017 Autoriza receber chácara em doação – Objetivo: Alargamento de Estrada Municipal – Aprovado em 1ª votação.
Projeto de Lei 60/2017 Autoriza receber chácara em doação – Objetivo: Alargamento de Servidão Pública de Reserva Institucional – Aprovado em 1ª votação.
Projeto de Lei 61/2017 Extinção e ampliação de cargos e outras providências – Aprovado em 1ª votação por 6x1, com o voto contrário do Professor Ari, alegando que também precisa se inteirar melhor sobre esses novos cargos.
Projeto de Lei 62/2017 Termo de Colaboração para Associação Pestalozzi – Objetivo: Repasse de Recursos próprios do município R$ 114.661,60 – Aprovado em 1ª votação.
Projeto de Lei 63/2017 Termo de Cooperação com EMATER– Objetivo: Cedência de 1 funcionário – Aprovado pela tramitação enviado as Comissões.
Projeto de Lei 64/2017 Termo de Cooperação com EMATER– Objetivo: Para planejamento, Execução de ações e assistência técnica e outras providências. Aprovado em 1ª votação. Aprovado pela tramitação e enviado as Comissões..
Projeto de Lei 65/2017 Criação do SIM e do CIC – leitura
Objetivo: Regulamenta acesso a informação no Município. Aprovado pela tramitação e enviado as Comissões.
MATÉRIAS DO LEGISLATIVO
Indicação: 45/2017 – Manutenção e melhorias na Unidade de Saúde em Santa Rosa - Autor: Prof. Ari. Ao fazer uso da palavra o vereador lembrou que fez essa indicação após uma visita de rotina aquela Unidade Básica de Saúde, juntamente com o vereador Gaúcho.
“O que me chamou a atenção foi que essa unidade foi recentemente reformada e o que estamos reivindicando é a Reforma da Reforma”, segundo ele, uma rachadura na viga central, por onde entra infiltrações está colocando em risco toda a estrutura.
“O Consultório Odontológico, por exemplo, há seis meses está com papelão substituindo os vidros e segundo informações que recebemos quando o Dentista vem não tem material para atender a população. A mesma enfermeira tem que fazer o papel de atendente. E estamos falando de uma comunidade onde existem mais de 400 famílias e atende cinco comunidades”.
O vereador esqueceu-se de citar, que é uma comunidade responsável pelo recebimento de grande parte dos royalties que o município recebe, tendo em vista que faz divisa com o Lago de Itaipu.
Indicação: 46/2017 – Contratar profissionais de Saúde para garantir recurso Federal - Autor: Vereador. Vanderlei dos Santos. Nesta indicação o vereador solicita a contratação de um Psicólogo, dois assistentes sociais e três auxiliares de Educação física. Segundo ele, tais contratações se fazem necessário para que o município continue recebendo recursos Federais para esses Programas.
Projeto de Lei 01/2017 – Declara Utilidade Pública a Associação de Karatê Evolução - Autor Professor Presa
Na hora dos Oradores, o Professor Ari, fez um balanço dos quatro meses de Vereança. Muito embora, colocou diversos fatos de relevância em seu pronunciamento, no meu ponto de vista, foi polido de mais. Como Professor e com todo o conhecimento que dispõe como Educador de Filosofia tem que incorporar a determinação e o espírito daquele filho de agricultores que viviam em Lazio e que se revelou um incansável estudioso da ÉTICA e da MORALIDADE.
Hoje, passado 22 dois séculos, continua sendo venerado como um dos principais artífices da grandeza de Roma, que a três séculos antes de Cristo, já empreendia uma intensa ação civilizatória que serve de exemplo até hoje para a HUMANIDADE...
O Vereador Vanderlei dos Santos falou sobre providencias, melhorias e recursos próprios e procurando sintetizar o seu discurso, eu diria que: está há anos luzes da verdadeira missão para a qual foi eleito. Criticou inclusive, o termo Trem da Alegria, usado na sessão anterior pelo vereador Gaúcho, que no meu ponto de vista poderia ser chamado também de Trem da Tristeza.
Falando em Gaúcho, ontem nasceu o seu filho Otávio, motivo pelo qual não estava na sessão. A boa notícia nos vem do Vereador Boa Ventura Manoel João Motta. Segundo me informou o seu filho, na semana passada, assim que vencer a Licença, seu pai, deve voltar ao Legislativo apenas por mais uma Sessão. “Ele está se recuperando bem, mas precisa continuar o seu tratamento de saúde e deve solicitar uma nova licença por mais 90 dias”, me dizia ele.