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Nota da Força Tarefa da Lava Jato
  Data/Hora: 7.jul.2017 - 8h 49 - Categoria: Brasil  
 
 
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Dissolução do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Polícia Federal prejudica as investigações

 

Da assessoria -  Os procuradores da república da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba vêm manifestar sua discordância em relação à dissolução do Grupo da Lava Jato no âmbito Polícia Federal.

 

1. A operação Lava Jato investiga corrupção bilionária praticada por centenas de pessoas, incluindo ocupantes atuais e pretéritos de altos postos do Governo Federal. Foram realizadas 844 buscas e apreensões em 41 fases que ensejaram a apreensão de um imenso volume de materiais – apenas na primeira fase, foram mais de 80 mil documentos. São rastreadas hoje mais de 21 milhões de transações que envolvem mais de R$ 1,3 trilhão. Já foram acusadas por crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa mais de 280 pessoas, e centenas de outras permanecem sob investigação. Embora já tenham sido recuperados, de modo inédito, mais de R$ 10 bilhões, há um potencial de recuperação de muitos outros bilhões, se os esforços de investigação prosseguirem.

 

2. A anunciada integração, na Polícia Federal, do Grupo de Trabalho da Lava Jato à Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas, após a redução do número de delegados a menos de metade, prejudica as investigações da Lava Jato e dificulta que prossigam com a eficiência com que se desenvolveram até recentemente.

 

3. O efetivo da Polícia Federal na Lava Jato, reduzido drasticamente no governo atual, não é adequado à demanda. Hoje, o número de inquéritos e investigações é restringido pela quantidade de investigadores disponível. Há uma grande lista de materiais pendentes de análise e os delegados de polícia do caso não têm tido condições de desenvolver novas linhas de investigação por serem absorvidos por demandas ordinárias do trabalho acumulado.

 

4. A redução e dissolução do Grupo de Trabalho da Polícia Federal não contribui para priorizar ainda mais as investigações ou facilitar o intercâmbio de informações. Pelo contrário, a distribuição das investigações para um número maior de delegados e a ausência de exclusividade na Lava Jato prejudicam a especialização do conhecimento e da atividade, o desenvolvimento de uma visão do todo, a descoberta de interconexões entre as centenas de investigados e os resultados.

 

5. A necessidade evidente de serviço, decorrente inclusive do acordo feito com a Odebrecht, determinou que a equipe do Ministério Público Federal na Lava Jato em Curitiba tenha aumentado, o que ocorreu em paralelo ao aumento das equipes da Lava Jato no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, no mesmo período em que a Polícia Federal reduziu a equipe e dissolveu o Grupo de Trabalho da Lava Jato em Curitiba.

 

6. A Polícia Federal, assim como a Receita Federal, são parceiras indispensáveis nos trabalhos da Lava Jato. Reconhece-se ainda a dedicação do superintendente da Polícia Federal no Paraná, Rosalvo Franco, e do Delegado de Polícia Federal Igor de Paula, às investigações. Contudo, a medida tornada pública hoje é um evidente retrocesso. Por isso, o Ministério Público Federal espera que a decisão possa ser revista, com a consequente reversão da diminuição de quadros e da dissolução do Grupo de Trabalho da Polícia Federal na Lava Jato, a fim de que possam prosseguir regularmente e com eficiência as investigações contra centenas de pessoas e de que os bilhões desviados possam continuar a ser recuperados.

 

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

 

10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.

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