Ao contrário da matéria que circulou aqui neste mesmo espaço hoje de manhã, firmamos que o Presidente do Legislativo Municipal, Professor Eliseo Presa, não errou ao pedir a dispensa dos pareceres de todas as Comissões do Projeto de Lei 83/2017, enviado pelo Executivo solicitando a Revogação da Lei Municipal 1764/2005.
O que aconteceu é que, a Lei 2.696/2015, que institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento de São Miguel do Iguaçu (FUNDESMI), realmente nos Artigos 27 e 37, contempla o pedido feito pelo MP.
Como se trata da mesma Lei 2.696/2015, fomos induzidos ao erro, tendo em vista que, essa mesma Lei trás no seu bojo os incentivos que permite a transferência nos moldes que colocamos na matéria.
Quanto ao resto da matéria, ela está absolutamente certa, ao levantar esta questão que se não for revista com urgência urgentíssima vai continuar trazendo prejuízos ao município, tendo em vista que já publicamos aqui neste espaço, que existe uma recomendação do Tribunal de Justiça, solicitando que o Prefeito Claudiomiro da Costa Dutra devolva ao município, um Barracão adquirido com os incentivos da Lei 1.087/97.
Esse Barracão em questão, ele adquiriu do município com base na Lei Municipal n.º 1.087/97 - a qual exige que a empresa beneficiada com o incentivo esteja em atividade, gerando empregos e tributos.
Ao arrepio da Lei, ele vendeu para um terceiro (Dirceu Luiz Pissolo), que por sua vez, revendeu a outra pessoa (Luiz Carlos Raycik). Esse último comprador no momento da compra, assumiu o ônus de pagar o financiamento do FUNDESMI junto ao Banco do Brasil. Assim que Luiz Carlos Raycik pagou a última prestação, alegando sorrateiramente de que não tinha recebido parte da pendência da venda que havia feito, com a cumplicidade do prefeito da época (Eli Ghellere) deu entrada na Escritura e ficou de dono do imóvel.
Em seguida, ele vendeu novamente esse Barracão a um empresário do Parque Industrial que queria aumentar o seu espaço lá dentro - e atualmente está gerando cerca de 26 empregos, pela bagatela de R$ 340.000,00 (...)
Hoje, existe a recomendação do Tribunal de Contas, solicitando ao MP que ajuíze uma ação na Justiça solicitando a devolução desse Barracão ao município. Se essa Lei, 2.696/2015, que é bom que se diga, é um dos maiores assaltos ao Patrimônio Público não for revista, ele poderá se safar devolvendo o imóvel para o município e na sequência usar os benefícios da mesma para não ter que tirar nenhum tostão do bolso.
Veja que através dela, recentemente, um empresário que adquiriu um Barracão no Parque Industrial através dos Incentivos da Lei Municipal n.º 1.087/97 pagando o equivalente a R$ 34.000,00 em suaves prestações. Mesmo sem cumprir o que determina essa Lei em termos de contrapartida – assim que foi promulgada essa outra Lei de 2015 ele vendeu esse Barracão por mais de R$ 1.000.000,00. Ele não confirma esse valor, mas informações extraoficiais nos chegam que o valor desta venda foi de R$ 1.480.000,00.