Acusação aceita pela Justiça aponta que Flávio Acosta Riveros agiu a mando de seu tio, o então prefeito da cidade de Ypehú, Vilmar Acosta Marques, em represália às publicações do profissional
Da Assessoria - foto: internet - O Ministério Público Federal no Paraná (MP/PR) ofereceu na última segunda-feira, 11 de dezembro, e a 13ª Vara da Justiça Federal aceitou, na terça, dia 12, denúncia contra Flávio Acosta Riveros, também conhecido como Flávio Valério de Assunção, pelo homicídio do jornalista paraguaio Pablo Medina Velázquez e de sua assistente, Antónia Marines Almada Chamorro, em outubro de 2014. Além de Flávio, participou da execução o seu tio Wilson Acosta Marques, irmão do político paraguaio Vilmar Acosta Marques, vulgo “Neneco”, mandante do crime.
Na denúncia o MPF argumenta que a morte de Medina e de sua assistente foi motivada por uma vingança de Vilmar, Flávio e Wilson em represália às publicações do jornalista contra os Acosta no ABC Color, jornal de maior circulação no Paraguai. No legítimo exercício de sua profissão, Medina publicou diversas matérias sobre Vilmar, então candidato a prefeito e depois prefeito da cidade paraguaia de Ypejhú, a quem atribuía vínculo com o narcotráfico na zona de fronteira entre o Paraguai e o Brasil, assim como o envolvimento em crimes de homicídio nas regiões paraguaias de Villa Ygatimi e Ypejhú. Por conta das matérias, o jornalista recebia ameaças de morte por parte do político.
A fim de assegurar a sua impunidade, especialmente o envolvimento no tráfico de drogas e em homicídios naquela região, Vilmar encomendou a morte de Medina a Flávio e Wilson. O crime ocorreu na tarde de 16 de outubro de 2014 por meio de uma emboscada na estrada rural que liga a cidade de Villa Ygatimi à Colônia Ko’e Porá, localizadas no Departamento de Canindeyú, República do Paraguai.
Usando vestimentas militares para fingir ser autoridades paraguaias, Flávio e Wilson simularam uma blitz viária e deram ordem de parada a Pablo Medina. Aproveitando a situação que impossibilitava a defesa das vítimas, desfecharam tiros contra o jornalista e sua assistente, que estava no banco de carona da caminhonete. Atrás estava a irmã de Antónia Chamorro, Juana Chamorro, que não foi atingida.
A denúncia contra Flávio foi oferecida no Brasil em virtude de o país ter jurisdição para atuar no caso, porque sua extradição foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua suposta nacionalidade brasileira. Além disso, o crime de homicídio é uma infração penal extraditável, conforme a lei brasileira (art. 82 da Lei 13.445/201700), e as condutas em questão (dois homicídios) são típicas no Paraguai e no Brasil, conforme os respectivos códigos penais.
Os procuradores da República Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada e Ricardo Pael Ardenghi e o procurador regional da República Vladimir Aras argumentam que o Brasil assumiu para com os Estados Partes do Mercosul o dever convencional de julgar os crimes cometidos no exterior por brasileiros natos (inextraditáveis), já que há previsão expressa em tratado. Aras e Ardenghi atuam no caso como membros do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri Federal (GATJ), ligado à Câmara Criminal do MPF, em Brasília.
Os procuradores afirmam também na denúncia que Flávio Acosta não foi julgado no exterior por este fato, não houve perdão no Paraguai, nem extinção da punibilidade, tanto que o Estado interessado requereu a extradição do denunciado. Já Vilmar e Wilson respondem a ação penal no Paraguai. Wilson, contudo, está foragido.
Na denúncia, o MPF/PR pede a condenação de Flávio nas penas do art. 121, caput (homicídio), §2o, incisos I (motivo torpe), IV (emboscada) e V (finalidade de garantir a impunidade), do Código Penal (CP) brasileiro, por duas vezes, na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio ou imperfeito), do mesmo diploma legal, combinados ambos com o art. 7o, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’, do CP.