Ao analisar o pedido da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, solicitando o Efeito Suspensivo da liminar que absolveu o Vereador Gaúcho, o Dr. ROGÉRIO RIBAS, juiz Substituto de 2º Grau Relator do Tribunal de Justiça do Paraná, resolveu manter incólume à decisão proferida pela Dra. Juliana de Oliveira Domingues, Juíza de Direito da nossa Comarca, que determinou: “Até o julgamento final da demanda, fica reintegrado ao cargo de vereador suplente, quando solicitado”, o vereador Volmes Roberto Schinkel, o popular Gaúcho.
Em sua decisão, lembrou o Relator que: “... num juízo de cognição sumária, observo que não há correspondência entre os fatos narrados na denúncia e a motivação da condenação deste, já que, na denúncia, a quebra de decoro parlamentar consistiria na prática, pelo autor, de porte ilegal de arma, requisição de informações de forma irregular e enriquecimento ilícito por cumulação de vencimentos. Contudo, no relatório final que opinou pela procedência parcial da denúncia, seguido pela maioria dos vereadores, concluiu-se pela não ocorrência de nenhum dos fatos descritos na denúncia (que consequentemente gerariam a quebra de decoro parlamentar) e, de forma aparentemente contraditória, pela ocorrência de quebra de decoro parlamentar”.
Assim, não tendo sido demonstrado o fumus boni juris pela agravante, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL, mantendo incólume a decisão agravada, até que seja julgado, em definitivo, este recurso pelo colegiado da 5ª Câmara Cível, ou seja, proferida sentença no juízo de origem.
Como dizia o saudoso Teixerinha, se não me falha a memória – “segue o baile Tchê, decisões assim são lindas de se vê. Vivendo e aprendendo e no caso específico (...) deixa pra lá o clima é de natal, final de ano...