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MPF em Francisco Beltrão ajuíza ação contra o estado do Paraná
  Data/Hora: 5.mar.2018 - 18h 21 - Categoria: Geral  
 
 
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Ação busca fazer o governo cumprir seu dever de receber os presos vinculados à Justiça Federal 
       
                         
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o estado do Paraná para que a Justiça Federal em Francisco Beltrão conceda tutela de urgência compelindo o estado a garantir o recebimento de presos federais, sejam eles presos em flagrante, provisórios ou definitivos – em estabelecimento prisional existente na região da respectiva Subseção Judiciária.
 
 
O MPF requer ainda que seja determinada a suspensão de qualquer ajuda financeira, destinada pela União ao Estado do Paraná, para atender às despesas de execução das penas e medidas de segurança, enquanto não for cumprido o Art. 85 da Lei n. 5.010/66, que determina o recebimento por estabelecimento estadual de presos à disposição da Justiça Federal.
 
 
Por meio de um inquérito civil público, o MPF apurou que os presos vinculados à Justiça Federal não estão sendo recebidos pelo Sistema Penitenciário do estado nos municípios da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão. Já os presos vindos da Justiça Estadual estão sendo recebidos normalmente.
 
 
De acordo com a ação do MPF, na ausência de um estabelecimento prisional federal na região (carceragem, cadeia pública ou penitenciária), a recusa das autoridades estaduais em receber os presos vinculados à Justiça Federal, configura prejuízo a segurança pública, descumprimento do Art. 85 da Lei n. 5.010/66 e inviabiliza o cumprimento das atividades do MPF, Justiça Federal e Polícia Federal constitucionalmente previstas.
 
O Art. 85 da Lei n. 5.010/66 prevê que “enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.
 
 
Autora da ação, a procuradora da República do MPF em Francisco Beltrão Indira Bolsoni Pinheiro afirma que “a não ocorrência de prisões tanto provisórias quanto definitivas no âmbito dos processos federais, além de causar descrédito às decisões do Poder Judiciário, estimula a perpetuação de crimes recorrentes nesta região de fronteira, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas e tráfico de armas”.
 
 
No julgamento do mérito da ação, o MPF pede que a Justiça confirme a tutela de urgência, tornando definitiva a condenação do Estado do Paraná.
 
 
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 5000744-56.2018.404.7007.
 
 

 

 

 
 
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