Desde o início, uma das coisas que mais me surpreendeu nesta história, envolvendo essa denúncia sobre contaminação por agrotóxicos no perímetro urbano de São Jorge, foi à determinação desse cidadão, André Ghedin, em lutar não só pelos seus direitos, como também da coletividade. Todos que convivem ao redor tem em comum a contaminação por agrotóxico.
Dizia-me ele: “Não dá mais, estou passando mal. Hoje pela manhã tive que ir consultar e quase não consigo respirar. Alguém tem que fazer alguma coisa”. Como se tratava de uma área urbana, cujo processo de desmembramento teria ocorrido há pouco tempo, a primeira orientação que lhe dei foi visitar a Secretaria de Meio Ambiente, junto a Prefeitura Municipal.
Segundo ele, o funcionário que lhe atendeu lá na Secretaria, onde foi fazer a reclamação, lhe informou que não existe Lei para coibir esse tipo de coisa, demonstrando total desconhecimento da legislação vigente.
Como lembra o internauta, José Luiz Monsani, na matéria anterior, essas aplicações estão normatizadas na Resolução 22/85 - SEIN: “...nos itens 7, 7.1 e 7.2, nos quais consta 7. Não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e outros biocidas em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros adjacente a mananciais de captação de água para abastecimento de populações, núcleos populacionais, escolas, habitações e locais de recreação, e, de 250 metros adjacentes a mananciais de água, moradias isoladas e agrupamento de animais e culturas susceptíveis a danos.
7.1. Será permitida, porém, a aplicação de agrotóxicos e biocidas nas lavouras, se efetuada por atomizadores ou canhões, numa distância mínima de 250 metros, e, por aparelhos costais ou tratorizados de barra, numa distância mínima de 50 metros, dos locais mencionados no item 7. 7.2. Em todos os casos as aplicações somente poderão ser feitas quando a direção do vento for tal que não leve resíduos de agrotóxicos e biocidas para os locais referidos no item 7”. “Ele só faltou dizer que eu tinha que morrer inalando veneno”, conta André.
Antes de fazer a matéria, visitei o proprietário da área, Inelvo Gregolin e pude ver que por parte do proprietário, existe a maior boa vontade de resolver o problema, acordando o que preciso fosse para que todos ao redor estivessem satisfeito. “Tenho usado nas minhas lavouras inseticidas agrícolas de baixo impacto, conforme recomendação em vigor há muito tempo. Estou aberto ao diálogo e vou acatar a orientação do MP. Se for preciso colocar lá uma cortina de árvores, sem problema - farei o que preciso desde que, todos os demais locais com problemas semelhantes, façam o mesmo”, nos disse Inelvo.
Pois bem, uma visita às comunidades do interior, ou até mesmo nos arredores da cidade – praticamente todas, convivem na mesma situação. As pessoas que vivem nestes locais estão cercadas de lavouras onde se usa todo tipo de defensivos agrícolas.
Não existe nenhuma cortina de árvores como proteção.
Acredito que essa iniciativa tomada pelo André de solicitar a intermediação do Ministério Público para equalizar essa questão, deverá resultar num debate com todos os Órgãos envolvidos nesta questão e o resultado deverá ser muito benéfico para a saúde da população.
Vejam que na década de 70, São Miguel do Iguaçu, tinha 68 mil habitantes e nós contávamos com uma única Farmácia na cidade – a Farmácia do Flávio Ghellere e posteriormente, a Farmácia do Adolfinho. Hoje, temos 28 mil habitantes e mais de 20 farmácias do município.
Existem sinais claros, apontados não só pelos moradores, mas também pela comunidade cientifica de que a utilização de agrotóxicos em lavouras em torno da zona urbana tem trazido danos à saúde pública da população – em especial as que residem em bairros periféricos, próximos às lavouras.
Em recente matéria, a jornalista Patrícia Mariano, do Jornal Matéria Prima, lembrou que o uso de agrotóxicos no Brasil tanto no ponto de vista ambiental como de saúde pública, tem determinado um forte impacto, assim como a contaminação dos vários meios, como ar, água, solo e também proliferação de doenças. A lei determina que: "todo plantio efetuado em perímetro urbano, em área superior a 500 m2, deverá possuir licença anual emitida pela prefeitura do município e atender a tais requisitos: em áreas próximas a cursos de água naturais e núcleos populares, escolas, habitações é proibido à aplicação de agrotóxicos".
Segundo ela, na região de Maringá, dados da Emater - Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – mostram que existem cerca de 800 propriedades rurais próximas à cidade. O promotor do Meio Ambiente de Maringá, Manoel Ilecir Heckert, disse à reportagem do jornal Matéria Prima, que a região Sul do Brasil registra o maior índice de câncer no intestino e no pâncreas causados pela disseminação do agrotóxico na água. Esses dados são comprovados, segundo ele, pelo uso indiscriminado de agrotóxicos e pela lavagem dessas embalagens nos rios. Quanto mais próximo da cidade, ele diz, maior o problema.
Para Heckert o uso indevido defensivos agrícolas pode causar sérios danos tanto para saúde como para o meio ambiente. Segundo ele o desmatamento ao redor dos rios tem feito com que os agrotóxicos usados nas plantações caiam direto na corrente de água. "Os animais que vivem na beira do rio bebem a água e se contaminam – com isso o homem ao comer essa carne, pode se contaminar", explica.