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TAC, firmado entre o MP e a Prefeitura Municipal, prevê em 45 dias a demissão de dezenas de CCs...
  Data/Hora: 17.mar.2018 - 9h 27 - Colunista: João Maria  
 
 
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Visando a regularização dos cargos que apresentam desvios de função ou irregularidades quanto às funções, foi assinado no último dia 14 nas dependências do Ministério Público de São Miguel do Iguaçu, um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o Executivo Municipal.

 

Entre os presentes neste ato, o Promotor de Justiça, Dr. Pedro Gabriel Hayashi Almeida Machado; o prefeito Claudiomiro da Costa Dutra; o secretário de administração, Valdecir Simão Lago e o Assessor Jurídico, David Hermes Depine.

 

Num documento de 07 páginas, que é bom que se diga, recheado de valiosíssimas informações não só para o bem do serviço público, como também para a formação de todos os cidadãos que se interessam e vivem o dia a dia do seu município, lembra o termo que: “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função Jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, e que tem legitimidade constitucional e competência para firmar termo de ajustamento de conduta, o qual, uma vez assinado, tem força de título executivo extrajudicial. (grifo da redação)

 

A seguir, reproduzo vários itens desse termo, lembrando que, seria importantíssimo ler na íntegra os termos desse acordo, cujo link, estamos disponibilizando no final dessa matéria.

 

No item, 11, lembra o acordo que: considerando que os cargos em comissão consubstanciam funções cujo exercício vem a influenciar nas decisões políticas, devendo ser preenchido por pessoas que tenham a missão de executar e tomar decisões sobre um determinado programa político-ideológico de ação;

 

(12) considerando que, nessa trilha, é possível afirmar que a simples rotulagem do cargo como sendo “coordenador”, “diretor” ou “chefe” não altera a sua natureza, devendo ser analisada a sua pertinência lógica com as distinções efetuadas pela Lei Maior;

 

(15) considerando que cargos técnicos e cargos para execução de funções rotineiras, jamais poderão ser considerados como de provimento em comissão, por mais contato que estes agentes possam ter com fastos relevantes da administração;

 

(16) considerando que o desrespeito a essas regras fere a evidência, o princípio da obrigatoriedade de concurso público, na medida em que obstam a oportunidade inerente a todos os cidadãos de participarem de concurso público para a admissão em cargos técnicos ou de mero expediente. De igual sorte, face da disputa instalada no âmbito de concorridos concursos públicos;

 

(20) considerando que as situações acima narradas além de afronta às regras constitucionais e estaduais, também configuram aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que rege a Administração Pública, uma vez que os servidores não estão desempenhando as funções dos cargos de comandos e que servidores escolhidos pela administração estão sendo beneficiados e/ou sendo prejudicados com essa situação; (grifo da redação)

 

(21) considerando que o Prefeito do Município de São Miguel do Iguaçu está disposto a sanar todas essas situações irregulares, RESOLVEM às partes celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5º, parágrafo 6º da Lei 7.347, mediante o seguinte TERMO:

 

Cláusula 1ª, O Município de São Miguel do Iguaçu, no limite de suas atribuições, NÃO PROMOVERÁ, por via de nomeação ou contratação, cargos públicos municipais disponíveis em sua estrutura administrativa, criados indevidamente como em comissão, que não são concretamente qualificados como de direção, chefia ou assessoramento, isto é, cargos cujo exercício pelo titular não são aptos a influenciar nas decisões políticas e não necessitam ser preenchidos por pessoas que tenham a missão de executar e tomar decisões sobre um determinado programa político-ideológico, para o bom andamento do serviço público, nos termos da fundamentação do presente ajuste.

 

Cláusula 2ª, O Município de São Miguel do Iguaçu, se compromete, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias a contar a contar da assinatura do presente, a exonerar todos os servidores comissionados que apresentam casos de desvio de função, porquanto desempenham funções diversas das atribuições previstas legalmente ou estranhas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, ou ainda, que apresentam irregularidades quanto às funções por se tratarem de cargos que deveriam ser preenchidos por servidores efetivos, listados na planilha em anexo ao presente termo de ajustamento de conduta", diz o documento.

 

Não tivemos acesso a essa planilha com todos os nomes que hoje estão em desvio de função. Extra oficialmente, nos chega a informação de que são 68 cargos, número esse que não conseguimos confirmar, tendo em vista que no momento em que ligamos o expediente já tinha se encerrado. 

 

O importante é saber que estamos evoluindo e muito embora, a criação desses cargos que hoje o prefeito assume o compromisso de exonera-los, representa apenas uma porcentagem mínima do que se faz em termos de desvio de conduta administrativa nesse governo, já é um grande passo.

 

O que precisamos a seguir é de uma FORÇA TAREFA DO GAECO em nossa cidade, com a missão examinar cada ato administrativo deste governo. Não são só os cargos de desvio de função, que estão comprometendo o nosso desenvolvimento e levando a nossa cidade a esse nível que hoje se encontra.

 

Terminal Turístico fechado; hospital que inaugurou, mas a porta travou e os pacientes não conseguem entrar; ginásios de esportes a um ano interditados e os nossos jovens sem nenhuma esperança, muitos deles enveredando para os descaminhos e aumentando a população carcerária do Estado.

 

O nosso grande problema são os acertos de campanha, aonde tudo já vem agendado e alugado para os seus comparsas.

 

Vale a pena ler esse Termo de Conduta na sua íntegra, o qual você poderá acessá-lo junto ao Diário Oficial do Município através deste link - http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=46425;src=s

 
 

 

 

 
 
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