Ao aprovar por seis votos a três a criação de uma Comissão Processante para investigar possíveis irregularidades contra o Prefeito Edinei Gasparini, o Legislativo de Itaipulândia viveu ontem um dia histórico, transparente e altamente producente para o coletivo social.
Não se trata aqui de querer antecipadamente crucificar o prefeito Edinei, mas sim de valorizar e demonstrar que essa é a função dos nobres edis: “legislar e fiscalizar”, jamais se atrelar a quem quer que seja e defender o indefensável.
Logo após a leitura da DENÚNCIA, com 22 páginas muito bem fundamentadas - antes da votação pela admissão ou não da abertura desta Comissão Processante para apurar as denúncias contra o prefeito Edinei, houve um caloroso debate.
Os vereadores Marcos Paulo Coradini, Roberto Piano e Claudemir da Silva, se manifestaram contrários a abertura deste pedido de investigação, alegando que primeiro seria necessário um parecer técnico de uma empresa especializada para constatar se houve ou não falhas na construção da pavimentação asfáltica apresentada na denúncia pelo engenheiro civil, Arno Osmar Suse, que é bom que se diga: COM GRANDE RIQUEZA DE DETALHES.
Os três vereadores deram a entender de que deveriam ser responsabilizados os responsáveis pelo setor de fiscalização das obras e não o prefeito. Um deles chegou a dizer que: “não podemos cassar um prefeito eleito pela maioria da população. O prefeito tem muito mais coisas para fazer do que ficar se preocupando com pavimentação”, esquecendo-se é claro, que de acordo com a Lei Orgânica, a Constituição do Município, o prefeito é responsável por cada ato que acontece em sua Administração.
A vereadora lembrou que além da questão da pavimentação asfáltica, existe também um segundo fato que implica em responsabilização político-administrativa do denunciado. “à renovação/prorrogação do Contrato n. 220/2011, mantido pelo Município com a empresa COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. para execução de serviços terceirizados de atividades meio, foi feito de maneira irregular, contrariando a Lei Orgânica do Município, tendo em vista que essa empresa contratada estava inadimplente com a fazenda municipal por conta de atrasos nos pagamentos de uma dívida confessada e parcelada, referente ao não pagamento de Impostos Sobre Serviços – ISS” lembrou.
Lembrando que o prefeito feriu claramente o art. 12, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itaipulândia que prevê que: É vedado ao Município... IV - contratar com pessoa jurídica em débito com ente público e prestar-lhe benefícios ou incentivos fiscais.
Ou seja, o prefeito denunciado, ao promover a décima terceira alteração do Contrato 220/2011 com a referida empresa Costa Oeste, quando esta ainda encontrava-se inadimplente perante a fazenda municipal de Itaipulândia por conta de débitos relativos ao ISS, praticou ato de sua competência contra expressa disposição de lei, configurando assim mais uma infração político- administrativa prevista no art. 4º., VII, do DL 201/67, sujeitando-se assim ao julgamento pela Câmara de Vereadores que poderá redundar na cassação do seu mandato.
Em seguida, o presidente Rodrigo Rogério Pavinatto, lembrou que naquele momento, ninguém estaria votando para cassar o prefeito. “O que estamos propondo no momento é a votação para a criação de uma Comissão Processante que irá investigar se essa denúncia é procedente ou não. Acredito que o vereador que não queira fiscalizar tem que renunciar”.
Como ninguém mais fez uso da palavra, em seguida declarou: “Quem for a favor da criação desta Comissão Processante para investigar as denúncias contra o Executivo Municipal apresentadas nesta sessão permaneçam sentados – e quem for contra que se levante”. Os vereadores Marcos Paulo Coradini, Roberto Piano e Claudemir da Silva, levantaram-se. Rodrigo Rogério Pavinatto, Waldemar Facioni, Luciano da Silva, Lindolfo Martins Rui, Carla Eliane Mohr e Vilso Luiz Cerena permaneceram sentados.
Em seguida, obedecendo o Regimento interno da Lei Orgânica do Município que disciplina a formação de uma Comissão Processante, foi feito o sorteio dos três membros da Comissão, obedecendo a proporcionalidade dos partidos representados no Legislativo. O primeiro sorteio foi feito entre os membros do PP para saber qual dos dois vereadores do partido iria participar da Comissão.
No sorteio, ficou representando o PP, partido com dois membros na casa, o vereador Vilso Luiz Cerena e, no sorteio entre os demais vereadores foram sorteados a Vereadora Carla Eliana Mohr e Lindolfo Martins Rui. Na sequência, os três se reuniram e entre si decidiram como presidente: Vilso Luiz Cerena; relator, Carla Eliana Mohr e como membro Lindolfo Martins Rui.
Pelo que sabemos, na sequência, num prazo de até 5 dias, o prefeito deverá ser notificado e junto apresentado a ele todos os documentos anexos junto a Denúncia, para que possa proceder a sua ampla defesa junto com a sua assessoria jurídica.
A partir da data da notificação, a Comissão Processante terá um prazo de até 90 dias para apresentar a conclusão dos trabalhos e será apresentado um relatório para ser votado em plenário. Para aprovação de um possível IMPEACHMENT contra o prefeito, serão necessários seis votos a favor da cassação.
O povo compareceu e lotou as dependências do Legislativo Municipal, aliás, a participação da população nas sessões tem sido uma constante e, segundo eles, o horário das 19h00, contribuem em muito. "Esse é um horário que não prejudica a nossa jornada de trabalho. Sempre é bom ver pessoalmente o que eles que receberam o nosso voto, estão fazendo", me dizia recentemente um deles.
Seria importante que o Legislativo de São Miguel se espelhasse nesse exemplo também. Como acreditar, por exemplo, que um Presidente que se diz Professor, pudesse mudar o horário de funcionamento do Legislativo das 18h00 para as 14h30, justamente no horário de expediente onde as pessoas estão trabalhando?
Como acreditar que um presidente que se diz Professor, pudesse permitir a mudança inclusive do tempo do horário da Tribuna Livre, que antes era de 15 minutos, passando para somente 10 minutos?
Como acreditar que um presidente que se diz Professor e que foi eleito para defender os interesses da população pudesse mudar inclusive o regulamento do uso da Tribuna Livre, exigindo-se que para a pessoa fazer uso dela tem que juntar assinaturas provando que se trata de uma pessoa decente?