Imagem de ilustração - internet - Tem certas coisas que não dá para entender e uma delas é essa nomeação feita pelo Decreto nº 328/2018, nomeando Ana Carolina de Oliveira, para o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão do Cadastro de Produtor Rural (CC7), uma semana depois do município fazer um Concurso Público, para preencher as vagas que estão faltando, é no mínimo muito estranho.
Vejam que essa senhora participou do último Concurso Público, concorrendo ao posto de Oficial de Tributação e não obteve a nota mínima de 5,0 para ser considerada classificada. Sua nota foi 3,8 – e na sua frente existem mais de 60 pessoas que também participaram do Concurso, com melhores notas do que ela.
O que se deduz de tudo isso? Alguém chateado e inconformado com o CARIMBAÇO do Ministério Público nos Gabaritos e nas Provas, visando evitar possíveis erros ou desvios de conduta, resolveu bater no peito e dizer: “Se não deu por lá, nóis vai por cá. Nóis podemos...”, deve ter pensado o Secretário, levando inclusive o Claudiomirissimo ao erro de cometer mais um ato de Improbidade Administrativa por NEPOTISMO.
E a pergunta que se faz é: PODE ISSO ARNALDO?
É claro que o Arnaldo, árbitro experiente e que já participou de diversos Copa do Mundo, apitando uma final, inclusive, - e entende de regras como ninguém, vai dizer: “Não pode!” e acrescenta: “hoje existe inclusive o “WAR”, o Árbitro de Vídeo que pode ser acionado para dirimir qualquer dúvida e, neste caso, como não se trata de futebol, o Árbitro de Vídeo é o Ministério Público, que é bom que se diga – de forma exemplar mostrou para a sociedade que existem formas de garantir “lisura nos Concursos Públicos” através de uma simples CARIMBADA.
Onde está o erro nesta nomeação?
No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade da sua nora. Ana Carolina de Oliveira é companheira de Lucas Perin Lago, filho do secretário de Administração, e dessa união eles tem dois filhos.
A Súmula Vinculante 13 é clara: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.