Decisão equivocada foi proferida de modo precipitado e em circunstâncias inusuais, afirmam procuradores em nota
Os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vêm a público manifestar surpresa e firme discordância em relação à decisão emitida pelo ministro João Otávio Noronha, presidente do E. Superior Tribunal de Justiça que, nas últimas horas do seu plantão judicial, determinou a soltura de Beto Richa, ex-governador do Paraná preso na 58ª fase da operação, pelas seguintes razões.
- O ministro João Noronha já havia criticado publicamente decisão de prisão emitida contra o governador, no dia 17 de setembro de 2018, fora dos autos, o que levanta sérias dúvidas sobre sua parcialidade para emitir a decisão no referido habeas corpus.
2. A ordem de soltura foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (3ª instância de julgamento) sem que a decisão que decretou a prisão tenha sido avaliada pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (2ª instância), em evidente supressão de instância.
3. O objeto do habeas corpus não era a decisão de prisão que foi equivocadamente cassada. Por isso, as questões enfrentadas pelo Ministro não estavam sequer na petição inicial do habeas corpus.
4. As circunstâncias não usuais em que o habeas corpus foi concedido se somaram à ausência de oportunidade para o Ministério Público se manifestar, apresentando informações e documentos relevantes, sobre a questão levada unilateralmente pela parte interessada.
5. Diferentemente do que alegou o eminente Ministro, ao largo da questão relativa à participação de Beto Richa na obstrução da investigação apontada pelo Ministério Público, os fatos criminosos não se restringiram aos anos de 2011 e 2012, mas se estenderam até pelo menos janeiro de 2018, tratando-se de situação semelhante àquela que embasou diversas prisões na Lava Jato, mantidas nas quatro instâncias.
6. Por fim, a segunda soltura de Beto Richa, em circunstâncias que causam surpresa para o Ministério Público, seguiu-se à concessão de liberdade para o paciente, em oportunidade anterior, pelo Ministro Gilmar Mendes, sem livre distribuição. Isso, aliás, acabou por ser objeto de exame pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que outro Ministro é o competente para o julgamento dos feitos relacionados à operação Integração no Supremo Tribunal Federal.
Por tudo isso, com o devido respeito pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, esta força-tarefa está avaliando as providências a serem tomadas em relação à precipitada e equivocada decisão.