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OAB – subseção do Paranã realiza em frente a Prefeitura Municipal de SMI, “Nota de Desagravo Público” em favor da Advogada CAZUMY CHRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA...
  Data/Hora: 12.ago.2019 - 12h 51 - Colunista: João Maria  
 
 
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“A profissão do advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade...”.

 

Em solenidade realizada hoje pela amanhã, em frente à Prefeitura Municipal, que contou com dezenas de advogados de São Miguel e Medianeira, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná, representada pelo Dr. Rafael Frandoloso (presidente da subseção OAB de Medianeira), leu uma NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO em favor da advogada Kazumy Crhiz Barbosa de Oliveira, assinada pelo Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB, Alexandre Hellender de Quadros e pelo Conselheiro Relator, Edvaldo Hatamura.

 

Logo após cumprimentar e agradecer a presença de todos os presentes, Dr. Rafael lembrou que ontem, dia 11 de agosto foi o dia do Advogado – “nada mais justo do que hoje estarmos realizando essa solenidade", ressaltando que essa Nota de Desagravo Publico, deu-se em cumprimento à deliberação proferida nos autos do Pedido de Desagravo Público nº 6611/2013, pela Câmara de Direitos e Prerrogativas, transitada em julgado, tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 5º da Lei 8.906/1994, combinado com o artigo 18º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tem como objetivo:

 

DESAGRAVAR a Advogada Kazumy Chriz Barbosa de Oliveira, pelo constrangimento ilegal no exercício da profissão, por atos praticados pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu na pessoa do Prefeito Municipal, Claudiomiro da Costa Dutra, em razão de que a advogada sofreu ataques às prerrogativas profissionais através de excessivas remoções, ausência de condições dignas de trabalho, impedimento de acesso a processos e acesso a áreas do paço municipal.

 

II – MANIFESTAR a solidariedade da classe a Advogada ofendida;

 

III – REPELIR qualquer tentativa de autoridade que implique em tratamento incompatível à dignidade da advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração devido à advogada, ou que viole quaisquer direitos assegurados ao Advogado pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/1994;

 

IV – REPUDIAR, com toda veemência, qualquer tentativa de autoridades de humilhar Advogados perante a comunidade jurídica em que atua ou perante seus pares, ou praticar abuso de poder para desmoralizá-lo perante cliente, ou qualquer ato de abuso de autoridade;

 

V – ALERTAR que a Ordem dos Advogados do Brasil não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do Advogado, por que elas pertencem ao cidadão, que fala por meio da palavra do advogado;

 

VI – REAFIRMAR que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense.

 

A Dra. Kazumy, por sua vez, agradeceu o apoio recebido dos seus amigos e familiares – em especial da Ordem dos Advogados, citando inclusive o nome do nosso saudoso Paulo Prestes. “Agradeço a todos lembrando o nosso saudoso Rui Barbosa que nos dizia: “a profissão do advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade...”.

 

 

A Dra. Diana Fuchs Garcia, presidente do Conselho da Mulher junto a OAB – subseção de Medianeira lembrou que esse Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO, serve para coibir as violações, ofensas, ou arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados. “Estamos presentes hoje aqui para prestar a nossa solidariedade a Dra. Cazymy e nos colocar a disposição de todos que precisarem do nosso apoio”. 

 

 

 

 

 

 

 
 
 

 

 

 
 
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