Banner aniversário de são miguel

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
Esclarecimentos sobre a atuação do MPF quanto à reabertura da Estrada do Colono
  Data/Hora: 12.set.2019 - 18h 18 - Categoria: Geral  
 
 
clique para ampliar

Em razão da ampla repercussão na mídia sobre a questão da reabertura da Estrada do Colono, o MPF esclarece que essa estrada cortaria "área intocável" do Parque Nacional do Iguaçu.                 

Da Assessoria - Foto ilustração - Internet - O Ministério Público Federal (MPF) em Foz do Iguaçu/PR informa que a reabertura da Estrada do Colono provocaria mudança radical numa área que é matriz de repovoamento de outras zonas, ao contrário da turística BR-469. Por isso, não é válido o tipo de argumento que diz que "se não dá pra abrir a Estrada do Colono, por que não fechar o trecho da BR-469 no interior do Parque Nacional do Iguaçu?"

 

A diferença, segundo explica o MPF, é que essa BR está num Ambiente de Uso Intensivo, que abriga área de lazer e visitação. E, portanto, admite a presença de estrada para permitir que os visitantes possam apreciar a beleza das Cataratas do Iguaçu e do seu entorno. Já a Estrada do Colono "visa a simples travessia do parque, em um trecho contínuo de floresta". Além disso, todo o entorno da hoje desaparecida Estrada do Colono "está caracterizado como Zona Intangível". Ou seja, se a estrada estiver em operação, imporá "uma modificação radical do solo do entorno ao longo de todo o seu perímetro".



Zona Intangível, esclarece ainda o MPF, "é a área da unidade em que a integridade do ambiente deve permanecer intocável, não se tolerando quaisquer intervenções humanas, porque (essa área) atua como matriz de repovoamento de outras zonas". A Zona Intangível, no caso do Parque Nacional do Iguaçu, abrange toda a bacia do Rio Floriano e seus afluentes, além de parte dos afluentes de maior magnitude do Rio Gonçalves Dias. A interferência contínua, seccionando o Parque, se apresenta como barreira principalmente ao livre escoamento das águas e ao desenvolvimento natural das espécies vegetais.



O artigo 11 da Lei nº 9.985/2000, que define os objetivos das Unidades de Conservação do grupo proteção integral, em que se enquadra o Parque Nacional do Iguaçu, permite o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Mas, na legislação brasileira, não há previsão de Unidade de Conservação do tipo "estrada-parque". A expressão, segundo o MPF, está sendo "importada" dos Estados Unidos, mas com total deturpação de seu significado naquele país. Nos Estados Unidos, nenhuma "estrada-parque" atravessa um parque nacional nem se trata de uma adaptação de uma rodovia construída para interligar duas cidades. As "estradas-parque" norte-americanas são concebidas para proporcionar o desfrute de belas paisagens pelos viajantes.



No interior de um parque nacional, a existência de estradas é necessária apenas para atender às necessidades da unidade de conservação, permitindo o acesso das equipes de fiscalização e para viabilizar o acesso a atrativos abertos à visitação pública, como é o caso das Cataratas, no Parque Nacional do Iguaçu.

 

Notícia relacionada:

MPF sobrevoa Parque Nacional do Iguaçu e constata regeneração da floresta na Estrada do Colono

Atendimento à imprensa
Fones: 41. 3219-8870/ 8858
E-mail: prpr-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/pr
Twitter:
www.twitter.com/MPF_PRPR

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Rose Bueno Acessórios
Bassani
Banner pedrão 2018
Banner violência se limite
Banner Einstein
Banner Exposição
Banner emprego
Banner Mirante