O Ministério Público de São Miguel do Iguaçu está solicitando ao poder Judiciário o cancelamento do Concurso Público que está previsto para o próximo mês. Lembra a Promotoria que “é patente à ilegalidade da contratação do Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel – IPPEC para a realização do mesmo”.
Veja a seguir os principais pontos que embasa essa ação muito bem fundamentada e recheada de evidências em mais de 70 páginas.
Um dos principais argumentos para a instalação inicial de um Procedimento Administrativo para acompanhar esse trabalho e posteriormente solicitar este cancelamento, está o fato da contratação de uma instituição privada – na modalidade de dispensa de licitação – sendo que, a dispensa de licitação só poderia ser feita se a instituição contratada fosse pública.
E as irregularidades não param por aí!!!
Lembra a Promotoria que o município de Matelândia/PR está organizando concurso público e o Ministério Público em São Miguel do Iguaçu solicitou informações à referida municipalidade.
O mesmo instituto, o IPPEC, ao ser contatado pelo município de Matelândia/PR, o qual fica somente 30 km de distância de São Miguel do Iguaçu, enviou proposta para a realização de concurso público de porte semelhante naquele município no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) – valor consideravelmente menor que os R$ 130.200,00 - contratado pelo município de São Miguel do Iguaçu.
A diferença de valores é significativa, gerando um prejuízo ao erário do Município de São Miguel do Iguaçu num importe de R$ 85.200,00.
A justificativa apresentada pelo município de São Miguel do
Iguaçu para isso seria:
“Justifica-se a contratação do INSTITUTO DE PESQUISAS,
POS GRADUAÇÃO E ENSINO DE CASCAVEL – IPPEC, para
elaboração dos serviços, objeto do presente pedido, em virtude
da falta de servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal
bem como a grande demanda de aposentadorias e ao
desenvolvimento econômico do município, tendo em vista a
necessidade e complexidade de pessoal técnico em vários
setores do serviço municipal (sic).”
Contudo, a justificativa apresentada para contratar a IPPEC não autoriza de modo algum uma dispensa de licitação. Isso não é uma justificativa para a dispensa de licitação de uma instituição privada, mas sim fundamento do por que se necessita de concurso público.
Em que pese à justificativa apresentada pelo município de São Miguel do Iguaçu ser a falta de servidores no quadro efetivo da prefeitura municipal, tendo em vista a necessidade e complexidade de pessoal técnico em vários setores do serviço municipal, é certo que dos 21 (vinte e um) cargos constantes no edital de abertura, 11 (onze) são APENAS para cadastro de reserva, sem existir em qualquer documento com a previsão de contratação, de sequer 01 um candidato para tais vagas no prazo de validade do concurso.
Como se não bastasse, para alguns cargos, ainda existem candidatos aprovados no concurso público nº 001/2017 (ainda vigente), e que ainda não foram nomeados.
Tais fatos por si só, indicam o desvio de finalidade e a ausência de motivos lícitos pra a abertura do concurso público neste momento (art. 2 da Lei 4.717/65), pois se o quadro de servidores não está defasado, não há motivos para abertura de vagas apenas para cadastro de reserva.
- DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2019
Nota-se que as irregularidades acima apontadas, bem como a omissão no Termo de Referência sobre o número de questões das provas a serem elaboradas e ante a comprovação de que a sede da empresa é uma casa em bairro estritamente residencial, bem como a falta de comprovada capacidade técnica (tendo em vista a ausência de comprovação de contratados aptos a elaboração do certame), reforçam irregularidades e indevido favorecimento na contratação do INSTITUTO DE PESQUISAS, PÓS GRADUAÇÃO E ENSINO DE CASCAVEL – IPPEC (com consideráveis indícios que é para posterior cometimento de fraude na aplicação do concurso público).
O Termo de Referência da quantidade e do tipo de avaliações (objetiva, subjetiva, múltipla escolha, assertivas verdadeiras ou falsas, se terá ou não exames práticos, testes de aptidão física, avaliações psicológicas, etc.) é elemento determinante na composição dos custos do serviço e, portanto, nos preços a serem ofertados pelas empresas e instituições a serem orçadas, pois, como é sabido, quanto maior o número de questões, número de etapas, tipos de avaliações, maior é a dificuldade na elaboração e correção das provas e realização das etapas do certame - portanto, maior o custo do serviço a ser prestado.
Além disso, foram consultadas somente 3 instituições privadas: IPPEC, Instituto IBC e FAUEL – Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (que, apesar do nome, também é instituição privada).
Ou seja, o município de São Miguel do Iguaçu não consultou uma instituição ou universidade pública sequer.
Segundo a Promotoria, a realização do concurso porá em risco vários bens jurídicos: primeiro, estão em xeque os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, em razão da iminente aplicação de provas elaboradas por instituição duvidosa, selecionada por meio de processo licitatório viciado; segundo, e também decorrente da violação a esses postulados, expõe a risco o erário, já que o contrato administrativo prevê a realização de pagamentos do Município de São Miguel do Iguaçu ao Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel – IPPEC em duas etapas, 50% (cinquenta por cento) na homologação das inscrições e 50% (cinquenta por cento) em até 30 dias após a entrega do objeto, ou seja, aplicação das provas; por fim, a segurança jurídica também está em jogo, pois, caso não se conceda a ordem liminar ora requerida, o concurso poderá ser declarado nulo ao final do processo, e então nulos também serão os provimentos de cargos daí derivados.”
(...) “Em razão do exposto, é necessária a concessão de provimento liminar que ordene ao Município de São Miguel do Iguaçu e ao Instituto de Pesquisas, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel – IPPEC a suspensão da realização desse certame, até o julgamento definitivo da causa, bem como a suspensão de todos os pagamentos derivados da contratação ora impugnada”.