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Prefeito Claudiomiro da Costa Dutra é condenado a devolver quase três milhões e meio de reais aos cofres públicos
  Data/Hora: 20.nov.2019 - 15h 50 - Colunista: João Maria  
 
 
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Em Ação Civil de Improbidade Administrativa, do Ministério Público de São Miguel do Iguaçu, o Dr. Márcio de Lima, titular da Vara Civil da Comarca de São Miguel do Iguaçu, condenou o Prefeito Claudiomiro da Costa Dutra a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 3.464.127,00 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, e cento e vinte e sete reais).

 

Em sua sentença o Magistrado deixa claro que “houve a prática de ato de improbidade administrativa perpetrada pelos requeridos, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92”, declarando a nulidade dos contratos decorrentes dos procedimentos de dispensa de licitação nº 01/2013, 02/2013 e 03/2013.

 

“Condeno o réu Claudiomiro da Costa Dutra ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde a data da prática do ato ilícito e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (TJPR – AC 1255079-5 – J. 12.05.2015;

 

Ao ressarcimento ao erário dos R$ 3.464.127,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, e cento e vinte e sete reais), repassados indevidamente a Laboratório São Camilo LTDA – ME E CIS – Centro Integrado de Saúde LTDA – ME, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

 

Mesmo sendo uma Ação de Improbidade Administrativa, ressalta o Magistrado que: “embora tenha sido demonstrado um prejuízo de R$ 3.464.127,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, e cento e vinte e sete reais), não vislumbro gravidade passível de condenar o requerido na perda da função pública, na suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, sobretudo ante a possiblidade de ressarcimento integral e porque o ato ímprobo não interferiu de forma significativa na gestão municipal ou afastou a idoneidade do chefe do Executivo no exercício das demais funções públicas.”

 

Essa condenação é em primeira instância e independentemente de recurso, o processo segue para o tribunal, para o chamado reexame necessário.

 

Entramos em contato com a Assessoria do Prefeito Cláudio Dutra e até o momento desta publicação, não deram retorno.

 

O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE LTDA – CIS, o LABORATÓRIO SÃO CAMILO LTDA-ME e seu representante CHARLES WINICIUS ZILIO, salienta que se trata de uma sentença proferida em primeiro grau e, portanto, não é uma decisão definitiva. Pelo mesmo motivo, será apresentado o devido Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Segundo Charles, com referência aos fatos é preciso salientar que não houve qualquer conluio com servidores públicos, pois não se pode afirmar que eles saberiam do resultado da eleição muito tempo antes de ela ocorrer;

 

A alteração do contrato social se deu para adaptar as empresas para prestarem serviços aos Municípios do Oeste do Paraná, não sendo uma exclusividade o caso de São Miguel do Iguaçu, tendo a própria decisão reconhecido que o Ministério Público não provou isso;

 

Não houve dano ao erário, pois os serviços foram efetivamente prestados e de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, havendo prestação dos serviços, não há que se falar em dano ao erário, mesmo que a contratação por ventura tenha sido irregular;  

 

A proposta oferecida pela CIS e pelo Laboratório São Camilo foram as mais vantajosas, sendo isso reconhecido na sentença;

 

Os contratos com as OSCIP’s foram rescindidos por orientação do Tribunal de Contas do Paraná – TCEPR, eis que neles é que existiam diversas irregularidades.

 

Por fim, eventual notícia que impute qualquer prática criminosa é inverídica, pois como dito, cabe recurso da decisão condenatória, que não é definitiva, bem como se trata de um processo cível e não criminal”. 

 
 

 

 

 
 
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