Com relação a esse caso, alegando inocência o Vereador Vanderlei dos Santos entrou na Justiça com um pedido de arquivamento deste processo e no último dia 11 de novembro, o Dr. Ferdinando Scremin Neto, Juiz Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu, rejeitou o seu pedido com a seguinte DECISÃO:
“Considerando a presença da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, à míngua da demonstração de qualquer outra circunstância apta a ensejar o encerramento prematuro do feito, o prosseguimento do feito se impõe. Assim, mantenho o processamento do feito e designo audiência de instrução para a data de 11 de maio de 2020”, decidiu o Juiz, atendendo solicitação do Ministério Público.
O vereador por sua vez, nos disse que lamenta que o seu pedido de arquivamento não tenha sido aceito. "Não houve roubo de máquina nenhuma. Tentaram colocar um roubo pra me prejudicar na época do acontecido", acrescentando que estará presente para responder e se defender de qualquer ato ou conduta que desabone sua pessoa – “pois meu trabalho e o mais transparente possível”.
Esse caso ocorreu no auge da Campanha Eleitoral, dia 05 de setembro de 2016, por volta das 09h10, nas proximidades da residência localizada na Rua Barbosa, n° 481, em frente ao Corpo de Bombeiros. A vítima em questão era colaborador da coligação adversária a do vereador em questão e usava o seu próprio equipamento fotográfico para registrar eventos da campanha.
Conforme relata o Ministério Público, no seu pedido de abertura de inquérito, Vanderlei dos Santos e Diego Alves Ferreira (já falecido), agindo em união de desígnios, um aderindo à conduta do outro, dolosamente, mediante violência, subtraíram para si, uma câmera fotográfica profissional da marca Cannon, modelo SX520HS, com cartão de memória de 8 Gb, avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais), pertencente à vítima Reginaldo Leandro de Oliveira.
A vítima se encontrava em frente à residência em questão quando os denunciados se aproximaram e lhe deram um soco no rosto, lhe causando equimoses e hematomas (laudo de lesão corporal de mov. 8.5), momento em que tomaram a câmera da vítima, entraram num veículo e foram embora com o bem subtraído.