Em contato com a nossa redação a Professora Rejane Christ Maria Ghellere, Diretora do Colégio de Estadual Parigot de Souza, nos repassou uma cópia do novo Decreto do Governo do Estado e a resolução 901/2020, que determinam e regulam a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos considerados essenciais, inclusive merenda escolar, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia do COVID-19 e adota outras providências.
Lembra a Diretora de Planejamento e Gestão Escolar DPGE / SEED, Adriana Kampa, que é nos momentos de grande dificuldade que mostramos a nossa grandeza e o nosso compromisso com a Educação. “Lembrando que estamos numa situação de emergência pública. Todos nós precisamos auxiliar neste momento ímpar, fazer o nosso melhor!”
A Fundepar já liberou a compra de luvas, máscaras, touca e sacolas plásticas pelo Fundo Rotativo. Para as instituições de ensino que farão a distribuição, será disponibilizado álcool em gel pelo governo, para manipulação dos alimentos e higiene pessoal dos funcionários que irão auxiliar nessa tarefa, devendo o material ser retirado nos CRAS/CREAS de cada município.
Os colégios não ficarão abertos. Os entregadores devem entrar em contato com os gestores para organizar o recebimento de forma tranquila e eficiente.
“Neste tempo onde a palavra é solidariedade nós enquanto família Parigot, estamos nos organizando para atender as famílias contempladas pelo decreto. Assim que recebermos os alimentos estaremos entrando em contato com essas famílias”, afirma Professora Rejane, ressaltando que: " O Coronavirus é imprevisível, mas pode ser vencido de casa"