Banner aniversário de são miguel

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
Caso FOCOS ASSESSORIA: Tribunal de Justiça DECIDE receber Denúncia Crime contra Claudiomiro da Costa Dutra, Janice Albuquerque e Sidnei Basso.
  Data/Hora: 15.abr.2020 - 5h 52 - Colunista: João Maria  
 
 
clique para ampliar

A decisão foi pelo recebimento da denúncia. Agora vai haver a instrução do processo pelo Juiz da Comarca, Dr. Ferdinando Scremin Neto e posteriormente vai a julgamento no Tribunal.

 

Foto: Divulgação - O que se observa nessa Ação, pelos documentos que instruem essa Denúncia Crime, feita pelo Ministério Público de São Miguel do Iguaçu, é que, segundo o próprio MP, “o Prefeito Cláudiomiro da Costa Dutra, agindo com finalidade específica de causar dano ao erário, utilizou indevidamente a verba pública de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais) em proveito da empresa FOCO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, escondendo o verdadeiro contratado, o denunciado Sidnei Basso, pessoa que efetivamente se beneficiou dos pagamentos às expensas dos cofres públicos”.  

 

Esclarece ainda que “Claudiomiro da Costa Dutra cancelou, imotivadamente, um Pregão que já estava em curso (023/2013) e contando com a colaboração de Janice Albuquerque, Assessora Jurídica do Município, montou o procedimento de inexibilidade de licitação nº 017/2013, sobre o qual Janice deu, no mesmo dia, dois pareceres jurídicos favoráveis, sem qualquer embasamento, o que deu ensejo ao contrato nº 045/2013 de prestação de serviço genéricos de gestão pública e consultoria jurídica, prevendo como obrigação da FOCO ASSESSORIA, dois advogados, um para atender o Gabinete do Prefeito, e outro para fornecimento de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado.

 

E a documentação que embasa a denúncia apresentada pelo Ministério Público “demonstra que a empresa contratada sequer contempla em seu objeto a prestação de serviços jurídicos, sendo que a referida contratação tinha como única finalidade beneficiar o codenunciado Sidnei Basso”.

 

“Oportuno ainda mencionar, que os advogados Jorge Carlos Mocelin Júnior e Cleia Ceccon nominados pelo denunciado Sidnei Basso como os profissionais responsáveis pela execução do contrato afirmam nunca terem prestado os serviços contratados”.

 

Com relação a alegação de ausência de autorização do Tribunal de Justiça para investigação do Prefeito, com a consequente nulidade das provas colhidas, entende o MP e o Tribunal acatou, “que tal alegação não merece acolhida”.

 

“Conforme se observa dos documentos trazidos, o Procedimento Investigativo Criminal foi instaurado por ato administrativo da Subprocurador ia Geral da Justiça por delegação de podres outorgados pelo Procurador Geral de Justiça (autoridade competente)”.

 

“Não se deve olvidar, por fim, que durante a instrução criminal poderão os denunciados produzir toda a prova necessária à defesa e demonstrar eventual inconsistência da acusação, que, por ora, mostra-se apta para embasar a instauração da ação penal.

 

Por tais motivos, voto pelo recebimento da denúncia oferecida, sem afastamento do cargo dos denunciados durante a instrução criminal, nos termos da fundamentação acima, delegando a Comarca de São Miguel do Iguaçu os atos instrutórios”, diz o relator.

 

Acordam os Magistrados Integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça por unanimidade de votos em receber a denúncia nos termos do voto do relator. 

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Banner emprego
Banner Mirante
Banner pedrão 2018
Bassani
Banner Exposição
Rose Bueno Acessórios
Banner Einstein
Banner violência se limite