A decisão foi pelo recebimento da denúncia. Agora vai haver a instrução do processo pelo Juiz da Comarca, Dr. Ferdinando Scremin Neto e posteriormente vai a julgamento no Tribunal.
Foto: Divulgação - O que se observa nessa Ação, pelos documentos que instruem essa Denúncia Crime, feita pelo Ministério Público de São Miguel do Iguaçu, é que, segundo o próprio MP, “o Prefeito Cláudiomiro da Costa Dutra, agindo com finalidade específica de causar dano ao erário, utilizou indevidamente a verba pública de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais) em proveito da empresa FOCO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, escondendo o verdadeiro contratado, o denunciado Sidnei Basso, pessoa que efetivamente se beneficiou dos pagamentos às expensas dos cofres públicos”.
Esclarece ainda que “Claudiomiro da Costa Dutra cancelou, imotivadamente, um Pregão que já estava em curso (023/2013) e contando com a colaboração de Janice Albuquerque, Assessora Jurídica do Município, montou o procedimento de inexibilidade de licitação nº 017/2013, sobre o qual Janice deu, no mesmo dia, dois pareceres jurídicos favoráveis, sem qualquer embasamento, o que deu ensejo ao contrato nº 045/2013 de prestação de serviço genéricos de gestão pública e consultoria jurídica, prevendo como obrigação da FOCO ASSESSORIA, dois advogados, um para atender o Gabinete do Prefeito, e outro para fornecimento de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
E a documentação que embasa a denúncia apresentada pelo Ministério Público “demonstra que a empresa contratada sequer contempla em seu objeto a prestação de serviços jurídicos, sendo que a referida contratação tinha como única finalidade beneficiar o codenunciado Sidnei Basso”.
“Oportuno ainda mencionar, que os advogados Jorge Carlos Mocelin Júnior e Cleia Ceccon nominados pelo denunciado Sidnei Basso como os profissionais responsáveis pela execução do contrato afirmam nunca terem prestado os serviços contratados”.
Com relação a alegação de ausência de autorização do Tribunal de Justiça para investigação do Prefeito, com a consequente nulidade das provas colhidas, entende o MP e o Tribunal acatou, “que tal alegação não merece acolhida”.
“Conforme se observa dos documentos trazidos, o Procedimento Investigativo Criminal foi instaurado por ato administrativo da Subprocurador ia Geral da Justiça por delegação de podres outorgados pelo Procurador Geral de Justiça (autoridade competente)”.
“Não se deve olvidar, por fim, que durante a instrução criminal poderão os denunciados produzir toda a prova necessária à defesa e demonstrar eventual inconsistência da acusação, que, por ora, mostra-se apta para embasar a instauração da ação penal.
Por tais motivos, voto pelo recebimento da denúncia oferecida, sem afastamento do cargo dos denunciados durante a instrução criminal, nos termos da fundamentação acima, delegando a Comarca de São Miguel do Iguaçu os atos instrutórios”, diz o relator.
Acordam os Magistrados Integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça por unanimidade de votos em receber a denúncia nos termos do voto do relator.