Da Assessoria - Qualquer ato de desocupação do imóvel configura desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal
O Ministério Público Federal (MPF) em Apucarana/PR encaminhou na segunda, 10 de agosto, recomendação à presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que suspenda imediatamente quaisquer medidas administrativas visando retirar indígenas da etnia Kaingang da Fazenda Tamarana, no município de Tamarana/PR. Qualquer ato de desocupação do imóvel configura desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 22/04/2019 por meio da suspensão liminar nº 1200, suspendeu os efeitos da ordem de reintegração de posse discutida nos autos nº 5013355-93.2017.4.04.7001.
Autor da recomendação, o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos teve conhecimento de dois documentos recentes que configuram atos administrativos que descumprem a ordem do STF. Os documentos são dois despachos nos quais "reiteram-se a necessidade de as providências administrativas para o cumprimento da decisão" de reintegração de posse da Fazenda Tamarana pela área técnica da Funai.
Os despachos baseiam-se em um Parecer de Força Executória, de 26/10/2018, referente a decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que, por meio de um agravo de instrumento, manteve a decisão da 3a Vara Federal de Londrina, determinando a reintegração de posse do imóvel ocupado pelos índios. Ocorre, contudo, que a referida decisão encontra-se suspensa pelo STF desde abril do ano passado.
Na medida cautelar na suspensão de liminar nº 1.200, o ministro Dias Toffoli afirmou que “a retomada da área por particulares, com a possibilidade do uso de força policial no caso de não atendimento voluntário da medida pela comunidade indígena, tem o potencial de causar grave lesão ao interesse primário na manutenção da segurança pública na região em que sediada a Fazenda Tamarana, a fim de viabilizar estudos técnicos necessários à solução da questão, bem como resguardar o estado de normalidade que permita o gozo de direitos e o cumprimento de deveres na região”.
A Funai tem cinco dias, após receber a recomendação, para notificar o MPF a cerca das ações adotadas. O não cumprimento da recomendação sujeita à Funai às medidas judiciais cabíveis.