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Vistoria concluída. E agora?
  Data/Hora: 12.ago.2020 - 16h 49 - Categoria: Geral  
 
 
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Por, Ana Carolina de Freitas

 

A vistoria é aquele momento em que se confere cada detalhe, realiza-se a inspeção e checa-se se o imóvel está dentro dos padrões previamente combinados e ofertados pela construtora. A verificação dos itens é o ponto principal da entrega, é aquela fase de análise de problemas críticos e possíveis erros que precisarão ser consertados antes do recebimento das chaves. É quando pequenos detalhes ganham grande relevância. Em relação a esse processo, é verdade que a grande maioria dos adquirentes de imóveis na planta, ou em construção, tem grandes dúvidas sobre até onde vai a responsabilidade da construtora e quando inicia a responsabilidade dos condôminos e condomínio.

 

O primeiro passo da fase final do relacionamento com a construtora é a vistoria do imóvel. Essa deve ser feita antes da entrega das chaves para evitar situações desagradáveis para ambas as partes. Após a conclusão da obra, a construtora convida os adquirentes para a averiguar o apartamento e posterior lacre do local. Esse protocolo, garante às partes a certeza de que a unidade foi concluída com todos os pontos destacados no memorial descritivo, entregue junto com o contrato de compra e venda no início do processo.

 

Na grande maioria das construtoras, nesse período da vistoria será consultado o status financeiro do adquirente que serão divididos em grupos. Os primeiros deles são aqueles que fizeram a compra “direta com a construtora”. Esse grupo assinou apenas contrato de compra e venda do imóvel. Na maioria dos casos, pagou um valor de sinal, parcelas mensais (via boleto e/ou transferência) e tem uma parcela de chaves que precisa ser paga até a entrega das chaves. Já no segundo grupo, estão os que fizeram a compra “mista”. Também fizeram o contrato de compra e venda com a construtora, porém, o saldo não pago diretamente foi financiado com uma instituição financeira (que também é proprietária desse imóvel até a quitação total do financiamento). Existe também o grupo de inadimplentes, com valores em aberto. Esses correspondem aos que assinaram apenas com a construtora e não optaram por financiamento bancário e têm parcelas em aberto. Dessa maneira, há convocação para as vistorias, mas não para o recebimento das chaves. Perante a lei, a construtora e a financeira, podem reaver o imóvel após 90 dias de atraso em qualquer das parcelas descritas em contrato.

 

Após a vistoria e apartamento lacrado, o segundo passo da construtora é conseguir o Habite-se junto à Prefeitura. Esse documento também pode ser chamado tecnicamente de auto de conclusão, ele é a comprovação que o imóvel, seja casa, prédio residencial ou comercial, foi construído conforme as exigências legais e está pronto para ser habitado. Essa licença é imprescindível para constituição do condomínio, registro das unidades em cartório, posterior individualização das matrículas, e outros impedimentos legais.  Com o Habite-se em mãos, a construtora segue para o terceiro passo que é registrar na certidão de matrícula geral, no Cartório de imóveis, que a construção foi concluída.

 

A certidão de matrícula é a “certidão de nascimento do imóvel”. Da mesma forma que somos registrados no Cartório de Registro Civil, tal documento registrado no Cartório de Imóveis identifica juridicamente a existência do imóvel perante a sociedade. A partir desse ponto, há a individualização das matrículas, feita para cada apartamento do edifício. A certidão de matrícula individual trará informações próprias da unidade, como: área, transferência entre proprietários, reformas, dívidas, penhora e outros.


 

Paralelo a essa etapa, acontece a Assembleia Geral de Instalação (AGI). Essa será a primeira reunião do condomínio, convocada por meio de carta registrada, enviada com 10 dias de antecedência, ainda pela construtora. O encontro tem como objetivos principais instituir o condomínio, realizar a eleição dos representantes legais, síndico e comissão e fazer aprovação do orçamento prévio para rateio de despesas. É comum que a construtora, além de convocar a AGI, também indique uma administradora com experiência na implantação de condomínio. Em palavras simples, é a administradora que vai colocá-lo para funcionar conforme estabelecido em contrato com a incorporadora. Essa fase requer prática, competência e atenção em assuntos como abertura de CNPJ na Receita Federal, contratação de seguro obrigatório, legalização, aquisição de equipamentos, garantias, elaboração de regimento interno, avaliação estrutural da edificação e estabelecimento de normas de convívio, reformas, mudanças.

 

Enfim, a entrega das chaves!

Finalmente, após todos os trâmites acima concluídos, chega a tão esperada cerimônia de entrega das chaves. Nesse momento o então proprietário do imóvel assina o termo de recebimento delas.  Feito isso, o novo dono assume que está tudo correto com o imóvel. Além das chaves, nessa cerimônia a construtora também entrega o Manual do Proprietário, documento elaborado pela incorporadora com orientação de órgãos estaduais de construção civil. O manual explana pontos e orientações em relação à unidade, garantias, manutenções e possível assistência técnica, visto que mesmo após o recebimento do apartamento o proprietário conta com garantias nos pontos chamados de “vícios ocultos”, ou seja, vícios não aparentes a “olho nu”, que não foram possíveis conferir na vistoria.

 

É de extrema importância a conclusão das fases para que o comprador consiga registrar a escritura do bem, que é a última etapa do processo de compra. Essa etapa o define em todo território como proprietário, sendo responsável único para os trâmites futuros ao longo da vida do imóvel.

 

ARTIGO de Mayara Bezerra, Gerente de Operações do Nosso Estúdio

 

Contatos Imprensa:

Carol Freitas Assessoria

Ana Carolina de Freitas – 11 98110-6493

Carolfreitas.jornalista@gmail.com

Carol@carolfreitasassessoria.com.br

 
 

 

 

 
 
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