Ao ver toda a movimentação ocorrida ontem em torno da prisão do Prefeito Claudiomiro da Costa Dutra, preso preventivamente em uma operação do Ministério Público do Paraná e da Divisão de Combate à Corrupção que apura fraudes de mais de R$ 8,6 milhões em licitações no município, uma das primeiras coisas que me veio à mente, foi a introdução da matéria que fiz em 2018, com o título: “O TRANSPORTE ESCOLAR e o absurdo dos absurdos que se faz com o dinheiro público...” (http://www.jornalofarol.com.br/ver-noticia.asp?codigo=41265) - Matéria que desencadeou as operações que chegaram ao estágio atual com a prisão do Prefeito...
Eu lembrava que: todas as pessoas que estejam imbuídas dos melhores propósitos com relação a tudo que o cerca, deve concordar que um dos principais erros que tanto mal tem causado a humanidade, tem sido a redução do ser humano a máquina e a números.
Ao ver a cidadã Flávia Murray Dartora Fernandes, protocolar hoje de manhã, com base no art. 4, inc. IX do Decreto-Lei n 201/67, o pedido de CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO PREFEITO CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA, renova a esperança de que não só o Legislativo, mas a imprensa como um todo voltem os seus olhos para a necessidade de que cada um no seu setor, faça um trabalho sério e investigativo visando combater essa pandemia que vem corroendo as instituições em praticamente todas as esferas e destruindo vidas com o dinheiro público sendo desviado de setores essenciais como a Educação e a Saúde....
Qual será a reação dos Vereadores?
É o que a população está ansiosa para descobrir..., afinal, estamos em pleno ano eleitoral e todos, absolutamente todos estão numa situação nada confortável..., afinal, votaram e aprovaram tudo o que foi enviado aquela Casa de Leis, mesmo sabendo que o Chefe do Executivo, tem 11 processos de Improbidade Administrativa, sendo que, em vários deles já virou réu e agora se encontra preso...
Entre todos, uma das situações mais delicadas é do Professor Presa, ex-presidente da Câmara, atual vereador e candidato a Prefeito nessas eleições. Desde 2013, Eliseo Presa tem uma relação muito forte com o Poder local e mesmo vendo tudo o que estava acontecendo ao redor da Casa Grande, nada fez para que o mal fosse combatido na raiz...
Situação delicadíssima também é do atual presidente do Legislativo Boa Ventura Motta... Como candidato a Prefeito, sua decisão será balizadora para orientar o voto de seus possíveis eleitores.
Recentemente, o Executivo Municipal rejeitou um pedido de informação solicitada por um órgão de comunicação. Na sequência, esse mesmo órgão levou esse caso ao conhecimento do Poder Legislativo e, - pasmem senhores – em nota, o presidente respondeu que isso não era de sua competência e que o mesmo deveria se dirigir ao Poder Judiciário. Ou seja, por desconhecer o Poder que tem, fez como Pilatos e lavou as mãos, sem se importar que a informação era justamente para combater um dos grandes males que assola a humanidade – a CORRUPÇÃO...
Se votarem contra o pedido, estarão assumindo uma postura nada digna com o cargo que exercem que é de legislar e fiscalizar, principalmente os atos do Executivo...
O PEDIDO DE CASSAÇÃO...
Lembra a autora do pedido que “o DECORO do cargo, impõe, ao chefe do Poder Executivo que sua conduta deve ser exercida não só com honra, respeito, honestidade, como também sem afrontar a legislação ora vigente no País”.
“Sem adentrar no mérito dos supostos ilícitos imputados ao Prefeito Municipal tem-se, de fato, e evidente QUEBRA DA DIGNIDADE E DO DECORO DO CARGO por seu comportamento vexatório e reprovável e consequentemente o desprestígio da imagem do Município de São Miguel do Iguaçu perante os munícipes”.
(...) “Além disso, este é o primeiro caso ocorrido na história do município de S]ao Miguel do Iguaçu – de decretação pelo Poder Judiciário – de PRISÃO PREVENTIVA de um Prefeito Municipal”.
Nunca na história de São Miguel do Iguaçu – desde sua emancipação – houve a prisão de um prefeito municipal. É a primeira vez! LAMENTÁVEL!
A conduta do prefeito municipal Claudiomiro da Costa Dutra – no exercício da chefia do Poder Executivo – afrontou o disposto no art. 4 inc. IX, do Decreto Lei 201/67.
Art. 4 – São infrações político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.