Acredito que todo cidadão de bem, que tem amor pelo seu município e quer vê-lo Prosperar com Geração de Emprego e Renda, com Qualidade de Vida para a sua população e um futuro promissor para os seus Filhos e Netos, deve estar preocupado com o futuro político do seu município.
Ainda existem os que dizem que: “em política não me meto, isso não é coisa para gente séria” – acreditem – é justamente esse o pensamento que a “malandragem política” que tem comandado o “espetáculo corruptivo” ao seu “bel prazer” quer que você CONTINUE pensando, para que eles possam continuar fazendo das “verbas públicas”, um puxadinho, uma extensão da sua própria casa.
Quem tiver a oportunidade de acessar o relatório do Poder Judiciário (TRF) que conta em detalhes as investigações da Polícia Federal que desencadeou a “Operação Apocalipse” e levou para a cadeia nessa primeira leva seis pessoas, até então, consideradas “pessoas de bem” pela “socialite”, vai notar que em breve devemos ter outros desmembramentos desta OPERAÇÃO.
Vejam que eles são tão ousados e acreditam que vão sair dessa ilesos e que poderão continuar lesando o erário, que o empresário Lester, por exemplo, que hoje é o representante “político” deste “Grupo” que tomou a cidade de assalto em 2013, logo que saiu da cadeia na semana passada, gravou um vídeo para os seus correligionários dizendo: “...estamos firmes e fortes e essa foi uma “operação política” com o objetivo de desestabilizar o nosso grupo”.
E daí surge a pergunta: Qual o partido da Polícia Federal? Qual o candidato que a Polícia Federal está apoiando em São Miguel do Iguaçu?
Vejam vocês que nesta Operação, a Polícia Federal mostra especificamente com relação a esse empresário, entre outras coisas, o passo a passo dessa “organização criminosa”, a relação “pessoal e carnal” entre ele, o prefeito Claudio Dutra e o mentor de todo o esquema, o empresário Charles.
Vejam que a empresa A. C. R. MEIRA & CIA LTDA – ME (CNPJ 17.422.112/0001-33) foi constituída em 15/01/2013, logo após a posse do prefeito CLAUDIOMIRO, por ANA CAROLINE REIS MEIRA e PITILA LOPES ZILIO. PITILA é a atual esposa de CHARLES ZILIO e ANA CAROLINE é esposa de LESTER. O endereço cadastrado era a residência de Lafaiete Ganda Meira, pai de ANA CAROLINE que beneficiando-se de todo o esquema, conseguiu se eleger vereador pelo PSDB em 2016.
Além da sociedade entre as duas mulheres, a relação de proximidade entre os casais ANA CAROLINE e LESTER e PITILA e CHARLES está demonstrada por diversas fotografias publicadas redes sociais. Além do vínculo de amizade, os elementos colhidos demonstram que CHARLES e LESTER possuíam não só relação comercial, como também política. CHARLES era o presidente do PSDB e LESTER o seu tesoureiro.
Em 2019, LESTER passou a ocupar a presidência do partido. LESTER também sucedeu a CHARLES na presidência da Associação Comercial do município. Duas semanas após a constituição da empresa, PITILA deixou o quadro societário, transferindo todas as suas cotas a LESTER.
Dos elementos já colhidos também se depreende forte ligação entre todos os ocupantes do cargo de secretário de Esporte, Cultura e Lazer, com os membros da organização criminosa já descrita. CATIUSCIA MILIOLI foi nomeada para a pasta por CLAUDIOMIRO em seu primeiro dia de mandato, tendo permanecido no cargo até dezembro de 2019.
Ela, filiada ao PSDB até 2019, partido do qual CHARLES era presidente e LESTER tesoureiro. Com a saída de CATIUSCIA, o Prefeito CLAUDIOMIRO nomeou ACIR MAIER LOPES, sogro de CHARLES, para ocupar a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Com o falecimento de ACIR em abril de 2020, assumiu o posto Ederson Paulo Conzatti, que, conforme afirmou em entrevista para jornal local, aceitou convite que partira do presidente de seu partido, LESTER. Ou seja, o atual secretário que controla a pasta para a qual LESTER presta serviços fora por ele indicado.
Quanto aos contratos envolvendo a MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA – ME importa destacar que essa detém, desde 2013 o monopólio das licitações cujo objeto é "terceirização de serviços para o desenvolvimento de cultura e esporte" em São Miguel do Iguaçu.
Da análise das contratações, verificam-se diversas irregularidades que, em conjunto, formam robusto indicativo da prática reiterada de crimes. Exatamente uma semana após a substituição contratual com a saída de PITILA e entrada de LESTER no quadro societário da A.C.R. MEIRA & CIA, a Secretária CATIÚSCIA solicitou ao Departamento de Licitações e Contratos a contratação de "empresa especializada para o desenvolvimento do projeto 'Esportes 2013'".
Uma empresa que além de não ser especializada na área, tinha sido aberta poucos dias antes do edital e jamais ter possuído um espaço físico real (desde que foi criada teve como endereços a casa do pai de ANA, a loja de máquinas agrícolas do pai de LESTER e a floricultura de sua mãe), a empresa apresentou como representante técnico o irmão da secretária CATIUSCIA, sendo quem assinou o atestado de visita aos locais de prestação de serviço.
Destaca-se que participaram outras duas empresas do pregão 36/2013: F.D. Serviços inteligentes e Corae Conservação e Limpeza Urbana. Essa última foi desclassificada por não apresentar em seu objeto social vinculação com o objeto da contratação. No entanto o mesmo ocorria com a A.C.R (atual MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS) que se sagrou vencedora do certame.
A empresa Corae recorreu apresentando fortes indícios de direcionamento do procedimento licitatório. O recurso foi submetido à análise da Assessora Jurídica do município, JANICE ALBUQUERQUE (uma das condenadas na Ação de Improbidade Administrativa, envolvendo contratos da área da saúde) que rejeitou as alegações da empresa recorrente, com base no artigo 29, inciso II da Lei de Licitações, sem atentar que na empresa vencedora também não havia compatibilidade entre seu objeto social e o objeto do contrato.
Após a contratação, a empresa passou por duas alterações contratuais, ainda em 2013, aumentando por duas vezes o seu capital social, de R$ 20.000,00 para R$ 100.000,00 e depois para R$ 200.000,00. O objeto social da empresa também fora ajustado em conformidade com o objeto contratado.
Em 20 de outubro de 2014, ANA CAROLINA passou suas cotas sociais para o irmão mais novo de LESTER, MATEUS GABRIEL GOMES DE MORAES. Nessa mesma alteração contratual o nome da empresa foi modificado para MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. A última alteração de endereço ocorreu para o local que serve de depósito para a floricultura Grazy Flores, de propriedade da mãe de LESTER.
Como relata a autoridade policial "A GRAZY FLORES teve seu CNPJ criado em 23 de outubro de 2014 e tinha sua razão social como MORAES FLORICULTURA E EVENTOS LTDA (CNPJ 21280891000157), cujas sócias eram ANA CAROLINE e GRAZIELA, cônjuge e mãe de LESTER. O endereço fiscal desta floricultura é registrado em Medianeira/PR, mas mantém uma loja naquele município e outra em São Miguel do Iguaçu, sob o mesmo CNPJ.
Após GRAZIELA deixar o quadro societário da floricultura, ANA CAROLINE se tornou a única sócia da empresa, e a razão social dela foi modificada para A C R MEIRA FLORICULTURA E EVENTOS EIRELI". Com o término da vigência do contrato firmado no pregão 36/2013, a empresa já com a razão social alterada para MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS seguiu sendo contratada para o mesmo fim por meio dos pregões 52/2014 e 51/2015.
Em relação a esse segundo pregão, o Departamento Jurídico do município emitiu parecer afirmando que a Administração deveria buscar valores de mercado.
Após tais observações do parecer jurídico, por solicitação da Secretária municipal CATIUSCIA, três empresas enviaram orçamentos discriminando o salário de 10 profissionais ligados à área de cultura e esporte. Com base nesses três orçamentos, CATIUSCIA precificou os serviços no edital, que fora publicado pelo prefeito CLAUDIOMIRO poucos dias depois.
Os três orçamentos estavam alinhados e favorecendo a empresa MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. O que salta aos olhos, quanto a tal fato, é que as outras duas empresas além de não possuir qualquer relação com o objeto da contratação, pois focadas na área de limpeza, são as mesmas já exaustivamente descritas no tópico anterior, com forte ligação com a organização criminosa: CENTRAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME e NOVO ESTILO COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME.
O orçamento para a contratação de professores e instrutores de esporte e cultura, já questionado pelo parecer jurídico, foi reiterado com base no orçamento de empresas que prestam serviço de limpeza, o que indica, mais uma vez, a existência de uma organização entre os investigados para a obtenção de todas as contratações com o município também na área de esporte e cultura.
O edital foi publicado e retirado por duas empresas que não ofertaram qualquer lance durante a sessão do pregão.
A única empresa que ofertou proposta de preços foi desclassificada pelo pregoeiro ANDERSON LUIS FERNANDES, filho de ILDO, por não ter apresentado planilha de custos. Aponte-se que o valor da planilha de referência do edital era idêntico ao orçamento apresentado por LESTER. Novamente o irmão de CATIUSCIA, KLEBER MILIOLI, fora um dos representantes técnicos da empresa MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, que se sagrou vencedora.
O contrato foi firmado em 02 de junho de 2015 pelo prazo de 9 meses e tendo em vista a assinatura de cinco aditivos perdurou por cinco anos (encerrando em maio de 2020). Em um desses aditivos houve um acréscimo de valor de 22,18%, próximo ao máximo legal (25%) sem nenhuma razão a justificá-lo, tendo em vista que nenhum salário fora majorado.
A autoridade policial destaca que após a prisão de CHARLES ZILIO em 23 de junho de 2015, em decorrência da operação "Cálice de Hígia", "o presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, VALDIR DA SILVA, protocolou um pedido de cassação contra o prefeito CLAUDIOMIRO DUTRA no dia seguinte à operação do Ministério Público.
Uma semana depois, em sessão plenária da Câmara, cinco vereadores votaram contra a abertura de investigação e três votaram a favor. O vereador RAULIQUE FARIAS deu entrevista e alertou para o fato de que a máfia infiltrada na Prefeitura de São Miguel do Iguaçu não atuava somente nos contratos da saúde, mas também nos contratos da área de ESPORTE E CULTURA, bem como nos contratos da área de EDUCAÇÃO.
Apesar das denúncias feitas pelo vereador RAULIQUE FARIAS, que denunciou em público a existência de um esquema criminoso de desvio de verbas públicas nas licitações da área de esporte (leia-se MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), nenhuma medida foi tomada pela administração e nem mesmo pela Câmara Municipal".
Pela análise do objeto dos contratos, verifica-se a menção expressa da quantidade de profissionais a ser alocada em cada área, seja de cultura (diretor de teatro, professor de violão, auxiliar de dança, etc) como de esporte (técnico de karatê, futsal, voleibol, etc). Sendo assim, a empresa se comprometera com a contratação de 33 funcionários para desempenhar tais funções quando da contratação em 2013 e de 10 funcionários pelo pregão de 2015 (que perdurou até maio de 2020).
Pelas diligências realizadas pela Polícia Federal, constatou-se que a empresa contratou funcionários 16 dias após o início da vigência do primeiro contrato e que, mesmo com o quadro supostamente preenchido - o que não ocorreu em todos os meses da contratação -, o sistema CAGED aponta que por diversas vezes a contratação era para vagas que não possuíam relação com a atividade desempenhada (mas sim com a da floricultura) ou de funcionários para simular o preenchimento das vagas específicas, inclusive com a contratação de familiares (pais e irmã de LESTER).
Quanto à primeira contratação, em decorrência do pregão 36/2013, em que eram necessários 33 funcionários para a prestação de serviços, chama a atenção que a MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, à época A.C.R, possuía até então apenas um funcionário, o irmão de CATIUSCIA. Com a necessidade do aumento do quadro de funcionários, diversos parentes da Secretaria Municipal foram contratados pela empresa vencedora da licitação, dentre eles dois primos, a cunhada e a mãe de CATIUSCIA.
A contratação da mãe da Secretária CATIUSCIA, a Senhora Nair Rosemari Secchi Milioli, de 65 anos, pela empresa A.C.R é um dos indicativos mais fortes da prática recorrente utilizada por LESTER para inflar o seu quadro de funcionários, com simulações que não correspondiam à realidade. A Senhora Nair foi contratada para o cargo de Instrutor de Cursos Livres e não possui registro profissional no Conselho Regional de Educação Física do Estado do Paraná.
Pelos dados colhidos no portal da transparência do município, os valores foram integralmente pagos em todos os meses da contratação, independentemente da existência de todos os funcionários e, tampouco, pela comprovação de que efetivamente exerciam atividade relacionada à área de cultura ou esporte. Tal fato indica a suposta prática do crime de peculato, pois o município pagou por serviços supostamente não realizados.
Assim, como bem mencionado pelo parecer ministerial, "tem-se que a MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, assim como as demais, trata-se de empresa fantasma. Outrossim, o fato principal que indica o crime de peculato é que a empresa manteve em seu quadro funcional pessoas absolutamente estranhas à docência na área de esporte e cultura, tais como faxineiras, comerciantes, varejistas, decoradoras de eventos, zeladoras de edifício, motociclistas entregador, bem como familiares dos envolvidos com a organização criminosa. Contudo, o objeto da licitação era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para aulas de violão, karatê, dança, handebol, futebol, xadrez, recreação.
Nessa conjuntura, a verdade é que LESTER GOMES DE MORAES utiliza os funcionários da empresa Floricultura Grazy Flores (de sua mãe e esposa) para inflar o quadro social da MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e atender ao número de contratados exigido formalmente pela licitação. Portanto, o serviço não foi prestado conforme deveria ser, em total desprezo à comunidade do município".
Assim, os fortes indícios de desvio de verbas públicas nas contratações anteriormente descritas são reforçados pela verificação de robustos elementos a apontar a grande evolução patrimonial de ambos, que se utilizaram de artifícios e interpostas pessoas para ocultar as aquisições”.
Fonte: Parte/material extraído (Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – TRF)