Foto: arquivo pessoal nas redes sociais
Eu fico imaginando o estado de espírito do atual prefeito eleito, Boaventura Mota, que também é presidente do Legislativo Municipal de São Miguel do Iguaçu, assim que tomar conhecimento desta decisão e ter que notificar a Vereadora Flávia Dartora de que o seu mandato de Vereadora foi restituído pela Justiça com todos os seus direitos...
Lembro isso por que a Vereadora Flávia, ao lado do seu esposo e empresário André Fernandes, foram peças chaves para que o atual prefeito eleito se elegesse Presidente do Legislativo Municipal – numa articulação que desmontou a base governista do prefeito Cláudio Dutra, o que irritou a principal base da Administração no Legislativo, o PSDB, comandado por Charles Vinícius Zilio.
Outro fato importantíssimo a considerar nesta decisão, do Tribunal de Justiça é a data – 13 de novembro de 2020 – dois dias antes do pleito e só divulgada no dia 16. Qual o impacto que uma notícia como essa poderia causar?
Segundo Flávia, essa iniciativa de recorrer ao Tribunal, não foi uma decisão sua. “Depois da brilhante defesa que o Doutor Ijair Vamerlatti fez na tribuna da Câmara – e mesmo assim, meus nobres companheiros não tiveram a sensibilidade de ver o erro que estavam cometendo, eu desisti de lutar e disse que não iria recorrer. Se a Justiça foi feita com esta decisão, devo isso ao Dr. Amauri e a Natália Ghellere Miranda. Quanto a volta a Câmara, vou estar aguardando o presidente me convocar”, nos disse ela.
Veja, os principais trechos desta decisão:
“Assim, considerando que no presente caso o processo de cassação de mandato não foi iniciado por um dos legitimados indicados pelo art. 87 da LOM e art. 35-B, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal, ou seja, o ato não estava de acordo com a legalidade, deve ser declarada a nulidade do procedimento de cassação de mandato da vereadora Flavia Murray Dartora.
Vale ressaltar que os demais fundamentos do pedido da Agravante e o pedido de liminar deixam de ser analisados por restarem prejudicados, face o reconhecimento da nulidade do ato de constituição da comissão processante pela ilegitimidade daqueles que deflagraram o processo de cassação.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao presente Agravo de Instrumento para declarar nulo o procedimento de cassação do mandato da vereadora Flavia Murray Dartora. III – DECISÃO
Ante o exposto, acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em julgar CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO o recurso de FLAVIA MURRAY DARTORA.
O julgamento foi presidido pelo (a) Desembargadora Regina Helena Afonso De Oliveira Portes, com voto, e dele participaram Juíza Subst. 2ºgrau Cristiane Santos Leite (relator) e Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto”.