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Justiça concede Liberdade Provisória ao empresário Charles Winicius Zilio
  Data/Hora: 22.dez.2020 - 8h 23 - Colunista: João Maria  
 
 
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Atendendo decisão do STJ, a Justiça Federal da 4 região, emitiu Alvará de Soltura, com data de ontem (21), determinando que o empresário Charles Winicius Zilio, fosse colocado em liberdade Provisória.

 

Charles estava recolhido na Cadeia Pública Laudenir Neves, em Foz do Iguaçu, em razão de determinação judicial nos autos de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA.

 

O pedido do HC, foi feito pelo advogado Merolli ao Superior Tribunal de Justiça e na decisão, concedendo a liberdade provisória, mediante fiança já recolhida, sob as seguintes condições - cuja inobservância causará a revogação da liberdade e poderá acarretar a quebra da fiança (perda de metade do valor da fiança recolhida e imposição de medidas cautelares suficientes para assegurar a aplicação da lei - art.343, CPP):

 

  1. deverá comparecer a todos os atos a serem realizados no inquérito policial e em eventual ação penal que dele derivar, sempre que for intimado para tanto;
  2. deverá comunicar eventual mudança de endereço ao Juízo Federal, situado na Av. Anita Garibaldi, 888, Ahú, CEP 80540-180, Curitiba/PR;
  3. não poderá se ausentar de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas sem prévia autorização do juízo federal. Obrigatório declarar endereço(s) e telefone(s) de forma legível:
 
 

 

 

 
 
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