Foto: Rádio Jornal São Miguel - “Os Secretários do Município serão escolhidos pelo Prefeito dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos seus direitos políticos”.
Nesta Ação Popular, o cidadão Neivo de Mattos, questiona a nomeação de Volmer Roberto Tschinkel, como Secretário Municipal de Administração, tendo em vista que o mesmo teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal e os seus direitos políticos suspensos por oito anos, afrontando o art. 89 da Lei Orgânica Municipal que prevê que: “Os Secretários do Município serão escolhidos pelo Prefeito dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos seus direitos políticos”.
Em sua decisão, o Dr. Márcio de Lima, Juiz de Direito, lembra (não com essas palavras) que Secretários não se auto nomeiam, ou seja, que o responsável pela nomeação é o prefeito municipal – “Desta forma, verifica-se que são litisconsortes necessários o Município de São Miguel do Iguaçu e o Sr. Boaventura Manoel João Motta. Assim, determino a intimação da parte autora para que proceda a emenda da inicial incluído o Município de São Miguel do Iguaçu e o Sr. Boaventura Manoel João Motta no polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). III -Após, tornem conclusos para decisão”.
Tudo indica que o Juiz dará a liminar e depois quando julgar o mérito será confirmada a impossibilidade de uma pessoa com os direitos políticos suspensos exercer o cargo de secretário municipal. “No que diz respeito ao prefeito, por se tratar de ação popular, não lhe trará consequências na esfera de seus direitos políticos, mas pode ser condenado solidariamente a ressarcir eventual prejuízo ao erário”, acredita um dos advogados ouvido pela nossa redação.
Uma Ação Popular no primeiro mês de governo – um mau presságio para o Governo Motta?
Se perguntarmos a quem mora no bairro, no distrito, enfim, no centro ou na periferia – qual a melhor receita para voltarmos a crescer, gerar emprego e renda e melhor qualidade de vida para as pessoas que vivem em torno, todos serão unânimes em afirmar – “Precisamos de união”.
E temos exemplos por todos os lados. O município de Medianeira, por exemplo, que tem praticamente a mesma idade do que o nosso, deu um salto econômico e social, quando as suas lideranças se reuniram e resolveram trazer para lá o CEFET – Centro de Educação Federal e Tecnológico, responsável pela criação de mão de obra especializada para o município e região.
Todas as empresas ao lado, deslancharam e hoje, mesmo sem os royalties que nós temos – tudo o que se investe lá, se valoriza e a auto estima das pessoas é de causar inveja.
A palavra UNIDADE, por si só é um antídoto poderosíssimo contra dissensões, erros e contendas que, de uma forma ou de outra tira o foco principal que deveria ser Progresso e Desenvolvimento – um Novo Tempo de Alegria, Amizade, Companheirismo e Muita Paz.
Com essa redação, não estou questionando jamais o direito do cidadão Neivo de Mattos a entrar com essa Ação Popular, questionando essa nomeação. Esse é um direito constitucional de todo e qualquer cidadão.
O que me intriga é saber que, o próprio autor desta Ação, esteve por lá por vários anos – ao lado de todos os malfeitos que aconteceram que é de conhecimento de todos, onde uma Organização Criminosa, descrita pelo Ministério Público e a Polícia Federal, tomou conta do Poder e deu um prejuízo de milhões de reais ao nosso município e, até a onde se sabe, ele nunca entrou com nenhuma Ação.