Foto: Divulgação / Internet - “Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecções”, destaca o Ministro.
Importantíssima essa decisão do Ministro Barroso. Isso tem que ser exaustivamente esclarecido. Não pode jamais passar em branco. Vejam vocês que destes mais de 300 mil mortos que já tivemos com essa Pandemia, 76% são de pessoas idosas e isto fez com que a previdência tenha um lucro de mais de 3 bilhões em pagamento de aposentadoria.
Esse cara é um genocida sim. Essa história de não vacinar e desprezar a compra de 70 milhões de dose de vacina em setembro de 2020; não usar máscara e dizer sim AGLOMERAÇÃO, desprezar o distanciamento social e desqualificar o Conhecimento Científico, pode ser sim, UM PROJETO DE GOVERNO.
Está certíssimo o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em determinar, ontem, (08), a instalação, pelo Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a omissão do governo de Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia.
E que isso sirva de lição a todos os generais que estão ordenando aos seus soldados que carreguem nas costas esse genocida. Ele está fazendo na prática tudo o que disse em campanha e deliberadamente, virou as costas para o mundo, desprezando o CONHECIMENTO e com seus atos e decisões, se aliou a esse vírus e retirou do seu governo, todos os Ministros de Saúde que não obedeceram a sua ordem de receitar CLOROQUINA. Está a serviço de quem mesmo?
A decisão do Ministro, em caráter liminar, foi tomada a partir da análise de um mandado de segurança apresentado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. O Ministro, também submeteu o assunto a julgamento colegiado no Plenário Virtual do STF. “Defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”, escreveu Barroso.
“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecções”, destaca o Ministro.
Importante salientar que, esse requerimento de instalação dessa Comissão Parlamentar, vem assinado por 31 senadores, sendo que o mínimo exigido para a sua instalação é de 27 senadores.