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XIV Conferência Municipal da Assistência Social de São Miguel do Iguaçu
  Data/Hora: 12.ago.2021 - 5h 28 - Colunista: João Maria  
 
 
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Da redação - com fotos e dados da Assessoria de Imprensa do Gov. Mun. - “As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.

 

Lembrando que: o Art. 6º da constituição, define como direitos sociais – “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

 

Discorrendo sobre esse tema: “Assistência Social: Direito do povo e dever do estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Miguel em parceria com o Conselho Municipal de Assistência Social, realizou no último dia 10, a XIV Conferência Municipal de Assistência Social.

 

A Conferência, obedecendo todos os protocolos que o momento exige devido a essa pandemia, realizou-se nas dependências do Centro de Convivência do Idoso Senhora Ilza Piccoli Pagot e contou com a presença do prefeito Boaventura Motta; do seu vice, Cláudio Rodrigues; da secretária de Assistência Social e anfitriã do Conferência, Adriana da Silva Motta; demais secretários municipais, vereadores, servidores da Assistência Social e lideranças da comunidade.

 

Para orientar e comandar os trabalhos, os Organizadores do Evento convidaram a palestrante Simone Beatriz Ferrari, que atualmente trabalha na Vara da Família, no Fórum da Comarca de Toledo.  Simone, é assistente social, especialista em fundamentos do trabalho em serviço social, trabalha com capacitações para políticas sociais, Conselho Tutelar, conselhos municipais, gestão administrativa e pública.

 

Durante a conferência foi realizada uma avaliação das políticas públicas adotadas no município e também a definição de ações que podem ser realizadas, além de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Na sequência, houve a eleição para delegado governamental que vai representar o município na Conferência Estadual de Assistência Social. Os eleitos foram Maria Aparecida de Souza como titular e Elan Wesley Pereira Neves como suplente.

 

Vale apena lembrar que esse tema: “Assistência Social: Direito do povo e dever do estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, encontra-se amplamente amparado na nossa Constituição de 1988, que aliás, é uma das mais avançadas entre as sete que já tivemos até hoje, “sendo excessivamente analítica e com muitas normas programáticas que, até agora, ainda não foram objeto de regulamentação”.

 

Um dos pontos que vale a pena ressaltar também, é o seu art. 1º, onde cita especialmente “a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (incisos III e IV).

 

No art. 6º da Constituição, já com as alterações introduzidas através de emendas, destaca que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

 

Ou seja, os nobres delegados escolhidos nessa Conferência, terão pela frente um árduo trabalho de estudos sobre os Direitos Sociais, pois além desses direitos tem inúmeros outros que poderemos alcançar para que possamos voltar a ter um povo alegre e feliz do centro a periferia com toda essa energia que é própria do povo brasileiro.

 

Com efeito, como lembra Georgenor de Souza Franco Filho, especialista em direitos sociais, que será mediante a rigorosa implementação dos direitos sociais que estão contemplados no art. 6º da Constituição que outro direito poderia ser alcançado: o da felicidade, e, sendo assim, os direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desemparados são indispensáveis à realização desse direito maior”.

 
 

 

 

 
 
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