Da Assessoria - Foto: Divulgação/Internet - O MPF apurou ausência da implementação satisfatória de política pública perene de fornecimento de cestas básicas à aldeia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento perene e regular de cestas básicas que garantam a segurança alimentar da comunidade indígena Tekohá Hité, no Paraná. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal conceda tutela de urgência a fim de que a União e o Município de Guaíra, por meio da Secretaria de Assistência Social, forneçam 14 cestas básicas mensais à comunidade Tekohá Hité, e que as famílias a quem se destinam os alimentos sejam incluídas no programa de fornecimento de cestas básicas da Fundação Nacional do Índio (Funai).
O MPF apurou ausência da implementação satisfatória de política pública perene de fornecimento de cestas básicas à aldeia Tekohá Hité, seja pela recusa do Município de Guaíra na inclusão permanente das famílias nos cadastros municipais (Cras), seja pela insuficiência e irregularidade dos fornecimentos por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Ao questionar à Secretaria de Assistência Social do Município de Guaíra o porquê do não fornecimento das cestas básicas, o MPF foi informado pela referida secretaria de que não foi compelida judicialmente a fazê-lo, como foi obrigada a fornecer os alimentos a outras aldeias por meio das decisões resultantes das ações de números 5001068-26.2012.4.04.7017, 5002058-51.2011.4.04.7017 e 5001471-05.2010.4.04.7004, ajuizadas pelo MPF.
A entrega de cestas básicas para os Tekohá Hité é essencial tendo em vista informação prestada pelo cacique da aldeia sobre a falta de alimentos e a impossibilidade de a comunidade se sustentar com o plantio de culturas. A ausência de terras tem causado grande sofrimento à comunidade. Como se não bastasse a inexistência de política pública de alimentação de forma perene e segura, a quantidade e qualidade dos alimentos, quando fornecidos pela Conab, não são suficientes para durar todo o mês, até a entrega da próxima cesta.
Para o MPF, situações como a dos índios Tekohá Hité evidenciam que o Brasil está longe de cumprir o direito à garantia da segurança alimentar indígena preconizada nos artigos 6º e 196º da Constituição Federal, bem como na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da qual é assinante. E mais, também não estão sendo respeitadas as leis sobre o direito à alimentação, entre elas a Lei n. 8.080/1990 (art. 3º), a Lei n. 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan|) e o Decreto n. 7.272/2010, que institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
“Infelizmente o povo indígena tem sido deixado de lado pelo poder público e, em sua maioria, encontra-se abandonado à própria sorte, inobstante as inúmeras garantias constitucionais e legais em seu favor. É notório que as populações tradicionais, de uma forma geral, estão carentes de políticas públicas que lhes garantam o mínimo existencial”, afirma o MPF na ação.
Número da ação para consulta processual: 5002620-16.2022.4.04.7004.