Foto: AMOP - É inegável que esse reajuste do piso nacional do magistério, homologado pelo governo federal na semana passada, traz uma preocupação a mais para o caixa das prefeituras de todo o Brasil. Isso é fato e não se discute.
Mas, a orientação correta não seria - "vamos sentar, discutir e buscar alternativas para equacionar essa situação, tendo em vista que se trata de incentivo à Educação?"
Segundo a CNM - Confederação Nacional dos Municípios – entidade que representa os pequenos e médios municípios do país, o impacto anual estimado é de R$ 19,4 bilhões aos cofres das prefeituras.
O piso nacional do magistério representa o salário inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio. O valor considera uma jornada de 40 horas semanais na modalidade normal de ensino.
De acordo com a portaria, o piso nacional dos professores subirá para R$ 4.420,55 em 2023, um reajuste de quase 15% em relação ao piso do ano passado, que era de R$ 3.845,63.
No Paraná, a Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná) se une às demais entidades como CNM e AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e orienta aos municípios membros da associação a não realizar o repasse.
De acordo com o prefeito de Santa Tereza do Oeste e presidente da Amop, Elio Marciniak, o Kabelo, a medida é inconstitucional, uma vez que não tem base legal para o referido reajuste.
“A instrução da CNM é para que as prefeituras não façam o repasse. Na semana passada, participamos de um encontro com a AMP e também houve a sugestão de que não fosse efetuado o repasse. A instrução da Amop também é de que não seja realizado o repasse, pois não há base legal para que os prefeitos façam o repasse”.
Segundo a CNM, há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb, por conta disso, a portaria com o reajuste não teria base legal.
Essa é uma questão delicada. O que não podemos esquecer é que a Educação é a base, a mola mestra para o crescimento e o desenvolvimento de qualquer país. Se o problema para se dar o aumento é a Lei 14.113/2020 – revoga-se essa Lei. O que não pode é uma reação intempestiva como essa de simplesmente ordenar que não se dê esse aumento a uma classe que deve ser amada e valorizada por todos – afinal, eles cuidam da EDUCAÇÃO DOS NOSSOS FILHOS.
Não podemos esquecer que todos, absolutamente todos, são o que são hoje, por que passaram por um banco escolar. Em todos os países do mundo o PROFESSOR tem que ser respeitado como se faz hoje em países como o Japão, entre outros, onde o maior salário pago a um profissional na vida pública, é o salário de um PROFESSOR. Volto a esse assunto...