Da Assessiria - Documento requer que órgão garanta avaliação dos impactos diretos e indiretos dos empreendimentos nos territórios indígenas da região, além de fixar medidas de compensação a serem observadas pelos empreendedores
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quarta-feira (24), recomendação para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) intervenha em todos os procedimentos de licenciamento ambiental de linhas de transmissão de energia no oeste do estado do Paraná. De acordo com o documento, o órgão deve avaliar e mensurar os impactos diretos e indiretos causados pelos empreendimentos às comunidades Avá-Guarani das Terras Indígenas Guasu Guavirá e Guasu Ocoy Jacutinga.
A partir dessa avaliação, o MPF recomenda ainda que a Funai exija as compensações e fixe medidas mitigadoras a serem observadas pelos empreendedores, além de emitir os respectivos Termos de Referência (TRs) para a realização dos Estudos de Impacto Ambiental do Componente Indígena de cada empreendimento. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para que a Funai informe sobre o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
De acordo com o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos, que assina a recomendação, a Funai informou que, em 2020, em razão da anulação do processo demarcatório da Terra Indígena Guasu Guavira, entendeu não haver a obrigatoriedade de continuar como interveniente do processo de licença ambiental.
No entanto, o documento aponta que não estão mais presentes os motivos citados anteriormente pela Funai para não intervir nos processos de licenciamento ambiental das linhas de transmissão instaladas na região oeste do Paraná. Ou seja, o MPF informa que, em abril deste ano, a Funai suspendeu os efeitos da portaria de 2020 que declarava a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa.
Nesse contexto, o MPF entende que o mesmo tratamento aplicado para a Terra Indígena Guasu Guavirá (Guaíra, Terra Roxa e Altônia) deve ser aplicado à Terra Indígena Guasu Ocoy-Jacutinga (Santa Helena, Itaipulândia e São Miguel do Iguaçu), independentemente da declaração como Terra Indígena. Isso porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento referente ao caso Raposa Serra do Sol e em outros julgados, o procedimento de demarcação das terras indígenas é meramente declaratório, pois apenas ratifica o direito territorial preexistente das comunidades.
No documento enviado à Funai, o MPF ainda menciona reunião realizada no dia 14 de maio, na qual lideranças indígenas Avá-Guarani das aldeias Tekoha denunciaram o não cumprimento das medidas mitigadoras de reparação pelas obras das linhas de transmissão realizadas próximas aos seus territórios. Tal situação descumpre os acordos firmados com as comunidades indígenas.
Íntegra da recomendação.