Construções, que abrigam mais de cem barcos, foram erguidas em Área de Preservação Permanente e sem licenciamento ambiental
Da Assessoria - Arte: Comunicação MPF - Em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do 15º Ofício Especializado, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR), a Justiça Federal determinou que empresas responsáveis por duas marinas na Baía de Paranaguá (PR) façam a demolição das construções irregulares. Erguidas em Área de Preservação Permanente (APP) e sem o devido licenciamento ambiental, as edificações abrigam mais de cem embarcações. Além da demolição, as empresas deverão remover o aterro até o nível de solo original e readequar ambientalmente a área, sob a orientação técnica do Instituto Água e Terra (IAT).
Nas ações, o MPF e o MP/PR defendem que as APPs são espaços legalmente protegidos e que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a estabilidade do solo e a biodiversidade. As vegetações dessas áreas devem ser mantidas pelos proprietários ou ocupantes, sendo proibida a retirada da flora sem a autorização do órgão competente. Para o MPF, ao realizar as construções das marinas sem as devidas autorizações e licenciamento ambiental, os responsáveis infringiram a legislação e causaram dano ambiental na região.
As duas marinas irregulares alvos dos processos foram identificadas em 2012, após fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que fizeram o levantamento das marinas comerciais existentes no litoral paranaense. De acordo com o apurado pelo MPF, os relatórios das autoridades ambientais que foram juntados às ações comprovam as agressões ao meio ambiente. Os documentos confirmam a dimensão do dano ambiental ocorrido, com o aspecto paisagístico totalmente afetado pelos empreendimentos, bem como a degradação ambiental pela retirada da vegetação que existia no local.
Marinas – Uma das marinas irregulares a serem demolidas está sob responsabilidade da empresa Taguaré Empreendimentos na Construção Civil Ltda, chamada Marina Iate Clube Literário, e foi construída em 1997. O local tem capacidade para servir como garagem náutica para 81 embarcações, além de rampa de 119 m² e píer de 33 m² com acesso à Baía de Paranaguá. Perícia realizada na área confirmou que a edificação foi construída sobre vegetação de restinga, que é considerada APP, sem o devido licenciamento ambiental.
A empresa Delta Marine Comércio, Importação, Exportação e Logística Náutica Ltda é a responsável pela segunda marina que foi objeto de decisão judicial. Funcionando há mais de duas décadas sem qualquer autorização ambiental, a construção funciona como garagem para 30 embarcações, tem rampa de 90 m² e píer de 40 m².
Processos nº 5003285-69.2012.4.04.7008 e 5003291-76.2012.4.04.7008