Justiça Federal do Paraná condenou Renato Duque, Armando Tripodi e César Roberto Santos Oliveira por corrupção
Da Assessoria - Arte: Comunicação/MPF - O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, do ex-chefe de gabinete da presidência da estatal Armando Tripodi e do então administrador e diretor da empreiteira GDK César Roberto Santos Oliveira, pela participação em crimes envolvendo obras e serviços prestados à estatal. As ilicitudes estão inseridas no contexto da Operação Lava Jato, em que o MPF denunciou funcionários do alto escalão da empresa por envolvimento na celebração e na execução de contratos superfaturados, entre outros delitos, em troca de propinas. A decisão foi tomada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), mas ainda cabe recurso.
Atendendo pedido do MPF, a Justiça condenou Renato Duque por corrupção passiva em licitações vencidas por empresas do grupo Odebrecht. As obras são relativas à Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, ao Terminal de Cabiúnas e ao Gasoduto III (GASDUC III), todos no Rio de Janeiro; e à construção das plataformas P-59 e P-60, na Bahia. A pena judicial estipulada foi de sete anos de prisão, além da reparação do dano à Petrobras no valor de R$ 21,8 milhões, mais correção monetária e juros, e pagamento de multa.
De acordo com o processo, durante os anos de 2004 a 2014, Renato Duque aceitou promessas de vantagens indevidas, tendo ganhos superiores a R$15 milhões. No período, algumas das maiores empreiteiras do país teriam se associado em um cartel, denominado de "Clube", para fraudar as licitações realizadas pela Petrobras, por meio de pagamento de propina. Com isso, dirigentes da estatal facilitavam ou não impediam a escolha das empreiteiras que deveriam ser convidadas para o certame, bem como auxiliavam na sua escolha quando necessário.
Para recebimento dos valores ilícitos, as apurações apontaram um sofisticado esquema fraudulento com a criação de uma offshore no Panamá e a abertura de contas em Mônaco para recebimento da propina, além do pagamento em dinheiro. Ao todo, foram seis infrações. A materialidade do delito foi comprovada por diversas anotações apreendidas em poder dos réus, por depoimentos colhidos, bem como pelos termos dos acordos de colaboração firmados no decorrer das investigações.
Acordos ilícitos – Após denúncia do MPF, a Justiça Federal do Paraná também condenou, em outro processo, César Roberto Santos Oliveira, então administrador e diretor da empreiteira GDK, pelo crime de corrupção ativa, por quatro vezes em continuidade delitiva (crimes da mesma espécie praticados como continuação do primeiro). As ilicitudes envolvem contratos celebrados pela empresa com a Petrobras entre julho de 2007 e abril de 2012. A pena estabelecida foi de quatro anos, oito meses e sete dias de reclusão e reparação do dano no valor de R$ 851.500 (montante a ser atualizado), além do pagamento de multa. Ele poderá apelar em liberdade.
Conforme narra a denúncia apresentada pelo MPF, César Oliveira pagou propina ao gerente de engenharia da Petrobras na época para beneficiar a GDK em licitações, contratos e aditivos posteriormente firmados com a estatal. As apurações demonstraram que os atos de corrupção envolveram, pelo menos, quatro contratos celebrados pela GDK com a Petrobras e suas subsidiárias.
No processo, o MPF destacou que o então diretor da empreiteira GDK, valendo-se de uma conta mantida por ele no exterior, em nome da offshore Melk – Comércio e Serviços Internacionais, efetuou, em janeiro de 2009, transferência de 200 mil dólares para a offshore Korat Investments mantida pelo então gerente de engenharia da Petrobras no Lloyds Bank TSB, na Suíça, para o recebimento de propinas.
Vantagem indevida - Em uma terceira ação ajuizada pelo MPF, Armando Tripodi foi condenado a seis anos de prisão, além do pagamento de multa, pelos crimes de corrupção e peculato. Ele poderá recorrer em liberdade, conforme estabelecido na sentença. Segundo a ação penal ajuizada pelo MPF, em 2011, quando ocupava o cargo de chefe de gabinete da presidência da Petrobras, Tripodi solicitou a um representante do grupo Keppel Fels propina em troca de viabilizar o contato de integrantes da empresa com a presidência da estatal.
A vantagem indevida foi paga mediante o custeio de aparelhagem de som e serviço de automação para a residência do ex-chefe de gabinete. A Justiça considerou que o valor comprovado da propina foi de R$ 16 mil. No processo, o MPF denunciou que a Keppel celebrou vários contratos com a Petrobras, inclusive relativos a plataformas e sondas.
Depoimentos colhidos na fase de investigação demonstram o oferecimento do “agrado”, a ser oferecido pela empresa Prattis (responsável pela instalação dos equipamentos de som e automação) e que foi prontamente aceito pelo então chefe de gabinete. O MPF anexou ao processo provas documentais como e-mails, registros de ligações telefônicas e de reuniões entre os envolvidos para comprovar o recebimento de propina. Além disso, o órgão destacou a apreensão, na casa de Tripodi, de um dos orçamentos realizados pela Prattis relativos ao referido serviço realizado na residência dele.
Ação Penal nº 5051379 – 67.2015.4.04.7000/PR
Ação Penal nº 5047345-10.2019.4.04.7000/PR
Ação Penal nº 5075227-44.2019.4.04.7000/PR