Da Assessoria - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para impedir que o Banco C6 conceda empréstimos consignados a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem benefícios previdenciários e assistenciais, sem o consentimento dessas pessoas. O objetivo do MPF é proteger os interesses de consumidores hipervulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que vêm sendo prejudicadas com descontos feitos direto em folha para pagamento de empréstimos não contratados.
A ação tem como alvo o Banco C6 e o INSS. Segundo o MPF, a autarquia deixou de fiscalizar a instituição financeira com a qual mantém convênio e não tomou as providências necessárias para proteger seus segurados da prática irregular, mesmo tendo conhecimento da fraude. A investigação teve início após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) notificar o MPF sobre o elevado número de reclamações envolvendo possíveis irregularidades na contratação de empréstimos consignados por segurados do INSS no Banco C6. Inquérito civil instaurado pela unidade do MPF em Guarapuava (PR) revelou que as assinaturas dos beneficiários nos contratos celebrados com a instituição financeira vinham sendo falsificadas.
Em todo o estado do Paraná e em outras regiões do país, o elevado número de denúncias evidenciam a ocorrência contínua dessa fraude. Entre janeiro de 2021 e novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (Bacen) recebeu 311 reclamações envolvendo o serviço de crédito consignado oferecido pelo Banco C6. Já o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon/PR) registrou quase 900 reclamações sobre a prática. A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, por sua vez, também noticiou a existência de 301 demandas judiciais envolvendo descontos irregulares nos benefícios de segurados do lNSS, sendo quase metade delas já julgada procedente.
Em razão dos prejuízos causados à toda a sociedade com a massiva celebração de contratos de empréstimo consignados fraudados, o Ministério Público pede na ação que o Banco C6 e o INSS sejam condenados a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A ideia é que o valor seja destinado ao fundo de financiamento de projetos voltados à proteção do consumidor, de pessoas idosas e com deficiência, do trabalhador, do meio ambiente, entre outros.
Além disso, o Ministério Público pede à Justiça que conceda liminar para obrigar o INSS a bloquear de imediato o desconto nos benefícios previdenciários para quitar empréstimos consignados obtidos com o C6, até que o segurado ou seu representante legal autorize expressamente a transação. O objetivo é assegurar que as operações de empréstimo sejam feitas com as cautelas e formalidades necessárias para garantir que a contratação desse serviço ocorra com a manifestação de vontade prévia, expressa e inequívoca do consumidor, conforme prevê a legislação brasileira e normativos do próprio INSS.
A ação também requer que o C6 seja impedido de conceder novos empréstimos consignados sem autorização expressa dos segurados e que a autarquia federal instaure procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades nas operações, além de avaliar a conveniência de manter o convênio com o banco. O MPF pretende ainda que o Banco Central adote as providências cabíveis para evitar as práticas abusivas constatadas na oferta do serviço aos consumidores brasileiros.
Omissão - No pedido enviado à Justiça, o MPF destaca que o número elevado de demandas judiciais coletivas contra o Banco C6 em diversos estados do país “sugere a adoção da burla, da fraude e do abuso nas relações de consumo como um verdadeiro modelo de negócio da instituição financeira”. Tanto que em 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou que o banco suspendesse a oferta de operações de empréstimo consignado.
Mesmo diante da proibição, nenhuma medida concreta foi adotada pelo INSS para fiscalizar a regularidade dos contratos com seus segurados, conforme pontua a procuradora da República Eloísa Helena Machado, responsável pela ação. A prática, segundo ela, causa um enorme impacto social e prejudica, em especial, consumidores hipervulneráveis, como pessoas idosas e com deficiência - boa parte delas com rendimento mensal de apenas um salário mínimo. Além disso, coloca em risco o Sistema Financeiro Nacional.
“A prática relatada nos autos vulnera o direito dos consumidores de obterem informações adequadas e precisas sobre o serviço bancário que lhes é ofertado, além de configurar conduta claramente desleal que vulnera não apenas o mercado consumidor, como também a própria concorrência entre os demais atores do setor bancário que atuam dentro dos limites da legislação consumerista”, aponta Eloísa Machado.
Ela lembra que é dever do INSS verificar as formalidades relativas à obtenção de empréstimos consignados por seus segurados. “O elevadíssimo número de demandas judiciais e extrajudiciais que tratam de possíveis fraudes na celebração de contratos de empréstimo consignado evidencia uma falha do INSS na fiscalização e na aplicação de sanções administrativas”, conclui.
Ação Civil Pública nº 5000258-82.2024.4.04.7000
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