Da Assessoria - Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na última sexta-feira, 13, o decreto n° 526/2024, que estabelece Recesso Administrativo nas repartições públicas municipais de São Miguel do Iguaçu no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Durante o período de recesso, os serviços considerados essenciais e de interesse público, tais como: Hospital e Maternidade Municipal São Miguel Arcanjo, SAMU, Coleta de Lixo, Guarda Municipal, Vigilância Patrimonial, Pedreira Municipal e serviços em escalas, deverão funcionar sem interrupção.
As Escolas Municipais e CMEIS deverão seguir o calendário escolar para cumprimento da carga horária anual e atividades.
Na Secretaria Municipal de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, NASF – Núcleo Ampliado de Apoio à Saúde da Família, CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, Atenção Básica (Unidades de saúde da cidade e interior), Vigilância em Saúde, Clínica de Fisioterapia e Setor de Transporte da Saúde, o horário de atendimento será das 07:30hs às 13h30, com escala de servidores (Plantão do Transporte da Saúde: 45 3565-8187 (Watshapp) e 45 9.9956-3645). Nos dias 24/12 e
31/12/2024 não haverá atendimento;
Na Farmácia Básica, o horário de atendimento será das 07h30 às 16h00, com escala de servidores. Nos dias 24/12 e 31/12/2024, haverá atendimento somente até as 12h00.
As unidades sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, atenderão da seguinte forma no período de recesso:
– CRAS e CREAS, em regime de escala. Nos dias 23, 27 e 30 de dezembro/2024 e 03 de janeiro/2025, das 07h30 às 15h30;
– Departamento da Mulher em regime de escala. Nos dias 23, 27 e 30 de dezembro/2024 e 03 de janeiro/2025, das 07h30 ás 13h30;
– Programa Família Acolhedora em regime de escala. Nos dias 23, 27 e 30 de dezembro/2024 e 03 de janeiro/2025, das 07h30 ás 13h30;
– Conselho Tutelar, em regime de escala. Nos dias 23, 27 e 30 de dezembro/2024 e 03 de janeiro/2025, das 07h30 às 13h30, e nos demais dias em plantão pelo telefone (45) 9.9158-3308.
Os servidores municipais poderão, eventualmente, ser convocados pelo prefeito municipal durante o período do recesso administrativo quando constatada a necessidade para tanto, sem que com isso haja pagamento de qualquer hora extraordinária ou outro adicional.
Mais detalhes estão disponíveis na edição nº 3567 do DOE.