Banner a política

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
CAIXA DIVULGA NOVO MODELO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  Data/Hora: 13.ago.2012 - 12h 44 - Categoria: São Miguel do Iguaçu  
 
 
clique para ampliar

A utilização do modelo será obrigatória a partir de 1º de novembro

 

 

A Caixa Econômica Federal realiza, na próxima semana (13 a 17), juntamente com as superintendências regionais do trabalho, diversos ciclos de palestras, workshops e ações de divulgação, em várias regiões do país, para alertar empregadores e trabalhadores sobre os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

No Paraná, já foram realizadas 16 palestras nas 14 maiores cidades do estado, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o SESCAP/PR, representando os empresários e profissionais da contabilidade. O público atingido chegou a 1.421 pessoas, entre empregadores, contadores, encarregados e assistentes de recursos humanos, representações de trabalhadores e empregadores.

 

A partir de 1º de novembro, a utilização dos novos modelos será obrigatória. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.

 

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

 

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

 

O TRCT é um instrumento essencial para habilitação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores. Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da CAIXA. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.

 

No Paraná, aproximadamente 140 mil trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da CAIXA e, destes, mais de 70% são feitos com o TRCT.

 

As informações sobre as mudanças no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) estão disponíveis no sítio www.fgts.gov.br.

 

13/08/2012

Assessoria de Imprensa da CAIXA

Regional Curitiba(PR)

(41)3544-5641

imprensa@caixa.gov.br | @ImprensaCAIXA

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Bassani
Banner Einstein
Banner emprego
Banner pedrão 2018
Rose Bueno Acessórios
Banner Exposição
Banner violência se limite
Banner Mirante