Conforme a Portaria 1.083, de 31 de agosto de 2012, assinada pelo Ministro da Educação, Aloizio Mercadante Oliva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 04 de setembro de 2012, a Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu (UNIGUAÇU/FAESI) está recredenciada por mais cinco anos com conceito 4 – a avaliação vai de 0 a 5.
O Diretor Pedagógico, Jair Antônio Raffaelli, disse que esse recredenciamento é resultado de uma avaliação da equipe técnica do Ministério que compreendeu desde o sistema pedagógico e de ensino da Instituição até a sua estrutura. “A somatória de esforços por parte da direção, corpo docente, corpo discente, e corpo técnico administrativo resultou nesse desempenho espetacular”, festejou.
A Diretora geral, Andréa Stefânia Sereni, cita que com o recredenciamento, a UNIGUAÇU/FAESI se consolida na constituição de um centro de excelência no campo do ensino superior, comprometido com o ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão em seus variados níveis de conhecimento. “Formamos profissionais aptos a colaborar com o crescimento e desenvolvimento autossustentável e na resolução dos problemas do Brasil”, destaca.
Andréa completou dizendo que essa conquista é o reconhecimento da Instituição em todo o território nacional pela sua qualidade e excelência no ensino superior, aliada a busca permanente da inovação.
Confira abaixo a íntegra da Portaria.
PORTARIA No- 1.083, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer no 18/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo e- MEC no 20078393, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Fica recredenciada a Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu, com sede à Rua Valentim Celeste Palavro, no 1501, bairro Conjunto Panorama, no Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda. - UNIGUAÇU, com sede no mesmo Município e Estado, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7o do Decreto no 5.773, de 2006, os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
AI: Ademir José Jung (DRT-PR 8481)
Data: SMI – 06-09-12
Anexo o selo do conceito institucional da UNIGUAÇU/FAESI