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Dilma veta nove itens do Código Florestal
  Data/Hora: 18.out.2012 - 15h 39 - Categoria: Brasil  
 
 
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Fonte: Agência Brasil – Principal ponto vetado retira do texto a flexibilização sobre a recuperação de áreas de preservação permanente nas margens de rios; governo vai devolver à lei a chamada regra da “escadinha.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e a ministra do Meio Amtiente, Izabella Teixeira, durante a apresentação dos vetos, justificados pela não anistia, não estímulo aos desmatamentos ilegais, justiça social e inclusão social no campo (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.

O governo vai devolver à lei, via decreto que será publicado nesta quinta-feira (18/10), a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.

A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de 5 metros de APP em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.

“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que apresentou os vetos no fim desta quarta-feira (17/10) junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Frutíferas
Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.

O decreto, que será publicado nesta quinta (18/10), no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.

Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.

Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.

por Agência Brasil

 

 
 

 

 

 
 
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