banner livro

 
 
   Categorias
  ATLETISMO
  Banco do Brasil
  Brasil
  Cartas do Leitor
  Educação
  Ego Famosos
  ENTREVISTAS
  Esporte
  Eventos
  Familias
  Foz do Iguaçu
  Geral
  Itaipu Binacional
  Lindeiros
  Moda
  Mundo
  Oeste
  Opinião do Leitor
  Policiais
  Politica
  Santa Terezinha de Itaipu
  São Miguel do Iguaçu
  Sociais
  Virtudes e valores
 
     
   Colunistas
Cultura
João Maria
 
   
 
   Previsão
 
 

 
 
 
Envie por email
 
Comissão aprova relatório de Sérgio Souza que cria novas regras para doações a campanhas eleitorais
  Data/Hora: 5.mar.2013 - 18h 53 - Categoria: Politica  
 
 
clique para ampliar

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje (05) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB/PR) ao Projeto de Lei do senado n º 140/2012, que cria o Fundo Republicano de Campanha e a altera as regras sobre doações de pessoas físicas e jurídicas para candidatos. A proposta será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

                O projeto original, de autoria do senador Cristovam Buarque (PMDB/PR), obrigava a divisão em três partes iguais, em favor do candidato, do partido e do Fundo Republicano de Campanha. Mas o que foi aprovado é a sugestão de Sérgio Souza, que prevê a repartição de 55% para o candidato e de 45% para esse fundo.

                De acordo com o substitutivo aprovado, o candidato que receber uma contribuição financeira terá de repassar 45% para esse fundo, que custeará a campanha de todos os candidatos registrados no pleito. O prazo para essa transferência é fixado em 48 horas após o recebimento.

                “O financiamento de campanha passará a ser misto (público e privado), como experiência para que, no futuro, passemos a um modelo de financiamento totalmente público. A expectativa é a de que, no modelo misto, as captações privadas comecem a diminuir”, afirmou Sérgio Souza.

                Confira as outras propostas de Sérgio Souza que foram acatadas no relatório, pela comissão:

- A administração do Fundo Republicano caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

- As doações aos candidatos terão a seguinte distribuição: 55% para o candidato e 45% para o Fundo Republicano  de Campanha (FRC) . Ao receber a doação, o candidato terá 48 horas para fazer o repasse ao FRC .

- As dotações orçamentárias serão consignadas ao TSE nos anos em que se realizarem eleições. Correspondem ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior, multiplicado por R$ 7,00 (em valor de janeiro de 2011).  A medida segue o modelo já aprovado em outro projeto pela CCJ, na reforma política, em 2011, e que  aguarda deliberação pelo plenário do Senado.

- Os recursos da dotação orçamentária ao Fundo Republicano  de Campanha serão repassados aos Partidos no prazo de 5 (cinco) dias após o aporte.

- Os recursos do Fundo Republicano  de Campanha , originados de doações ao Fundo ou dos 45% da captação de candidatos, serão repassados aos Partidos em 48 horas do depósito.

- Os recursos do Fundo Republicano serão distribuídos aos Partidos conforme os critérios de distribuição do Fundo Partidário : 5% em partes iguais a todos os partidos e 95% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelo Partido para a Câmara dos Deputados. E cada Partido fará a distribuição entre seus candidatos de acordo com critérios definidos pelo próprio Partido.

- Se houver desistência do candidato, este prestará contas ao TSE. Os valores recebidos e não utilizados terão a seguinte destinação: se provenientes de doações, serão revertidos ao Fundo Republicano; se provenientes do Partido, serão revertidos a ele.

- O limite de gastos em campanhas fica definido nesta lei: nas eleições majoritárias, o limite será a média dos gastos declarados pelos candidatos nas duas últimas eleições; nas eleições proporcionais, o limite será a média dos gastos declarados pelos candidatos nas duas últimas eleições. O TSE fará esse cálculo e fará a divulgação. Quem gastar a mais pagará multa equivalente a 5 vezes o valor excedido.

- Os Partidos Políticos e os candidatos ficam obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar diariamente, pela internet, relatório discriminando os valores de doações recebidos para a campanha, os nomes dos doadores e os gastos que foram realizados. A medida segue o modelo do PLS 280/2012, do senador Suplicy, que havia solicitado ao senador Sérgio Souza a inclusão dessa ideia no substitutivo do Fundo Republicano.

 
 

 

 

 
 
Deixe seu comentário!
 
 
 
Banner Exposição
Banner pedrão 2018
Banner Mirante
Rose Bueno Acessórios
Banner Einstein
Banner violência se limite
Banner emprego
Bassani