A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje (05) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB/PR) ao Projeto de Lei do senado n º 140/2012, que cria o Fundo Republicano de Campanha e a altera as regras sobre doações de pessoas físicas e jurídicas para candidatos. A proposta será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
O projeto original, de autoria do senador Cristovam Buarque (PMDB/PR), obrigava a divisão em três partes iguais, em favor do candidato, do partido e do Fundo Republicano de Campanha. Mas o que foi aprovado é a sugestão de Sérgio Souza, que prevê a repartição de 55% para o candidato e de 45% para esse fundo.
De acordo com o substitutivo aprovado, o candidato que receber uma contribuição financeira terá de repassar 45% para esse fundo, que custeará a campanha de todos os candidatos registrados no pleito. O prazo para essa transferência é fixado em 48 horas após o recebimento.
“O financiamento de campanha passará a ser misto (público e privado), como experiência para que, no futuro, passemos a um modelo de financiamento totalmente público. A expectativa é a de que, no modelo misto, as captações privadas comecem a diminuir”, afirmou Sérgio Souza.
Confira as outras propostas de Sérgio Souza que foram acatadas no relatório, pela comissão:
- A administração do Fundo Republicano caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- As doações aos candidatos terão a seguinte distribuição: 55% para o candidato e 45% para o Fundo Republicano de Campanha (FRC) . Ao receber a doação, o candidato terá 48 horas para fazer o repasse ao FRC .
- As dotações orçamentárias serão consignadas ao TSE nos anos em que se realizarem eleições. Correspondem ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior, multiplicado por R$ 7,00 (em valor de janeiro de 2011). A medida segue o modelo já aprovado em outro projeto pela CCJ, na reforma política, em 2011, e que aguarda deliberação pelo plenário do Senado.
- Os recursos da dotação orçamentária ao Fundo Republicano de Campanha serão repassados aos Partidos no prazo de 5 (cinco) dias após o aporte.
- Os recursos do Fundo Republicano de Campanha , originados de doações ao Fundo ou dos 45% da captação de candidatos, serão repassados aos Partidos em 48 horas do depósito.
- Os recursos do Fundo Republicano serão distribuídos aos Partidos conforme os critérios de distribuição do Fundo Partidário : 5% em partes iguais a todos os partidos e 95% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelo Partido para a Câmara dos Deputados. E cada Partido fará a distribuição entre seus candidatos de acordo com critérios definidos pelo próprio Partido.
- Se houver desistência do candidato, este prestará contas ao TSE. Os valores recebidos e não utilizados terão a seguinte destinação: se provenientes de doações, serão revertidos ao Fundo Republicano; se provenientes do Partido, serão revertidos a ele.
- O limite de gastos em campanhas fica definido nesta lei: nas eleições majoritárias, o limite será a média dos gastos declarados pelos candidatos nas duas últimas eleições; nas eleições proporcionais, o limite será a média dos gastos declarados pelos candidatos nas duas últimas eleições. O TSE fará esse cálculo e fará a divulgação. Quem gastar a mais pagará multa equivalente a 5 vezes o valor excedido.
- Os Partidos Políticos e os candidatos ficam obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar diariamente, pela internet, relatório discriminando os valores de doações recebidos para a campanha, os nomes dos doadores e os gastos que foram realizados. A medida segue o modelo do PLS 280/2012, do senador Suplicy, que havia solicitado ao senador Sérgio Souza a inclusão dessa ideia no substitutivo do Fundo Republicano.